Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), instituiu na CLT o artigo 628-A, através do qual foi criado o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

O DET é o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e a empresa, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital.

A partir de agora, todas as comunicações entre a fiscalização do trabalho e a empresa serão realizadas pelo sistema, cabendo à empresa consulta-lo regularmente e cadastrar um e-mail válido para o recebimento de notificações.

O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

Importante destacar que a ciência automática acima referida restará caracterizada ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal.

Abaixo, encontre algumas finalidades do DET, de acordo com a legislação:

  • Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;
  • Permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos;
  • Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
  • Viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;
  • Disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
  • Registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;
  • Possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada; e
  • Ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.” (NR)

No dia 9 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial da União o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.

A partir de 01/03, todas as empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial (Grupo 1 – Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 / Grupo 2 – Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional), deverão obrigatoriamente iniciar a utilização do DET nos termos das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

É de extrema importância que todas as empresas observem esse cronograma e se cadastrem, sob pena de sofrerem prejuízos em fiscalizações iniciadas pelo Ministério do Trabalho.

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