80 ANOS DA CLT: REAFIRMAÇÃO DOS VALORES E OBSERVAÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DAS CLASSES TRABALHADORAS E DE SEUS TOMADORES DE SERVIÇOS

Para que se possa compreender o surgimento da atual legislação, é preciso realizar uma passagem ao longo da história a fim de conhecer os fatos que nos trouxeram até a comemoração de 80 anos de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e do surgimento da Justiça do Trabalho.

Com o advento da revolução industrial, a substituição da mão de obra humana e de animais por máquinas ensejou êxodo de cidadãos que saíram dos campos e foram laborar em máquinas, em razão do avanço da tecnologia.

Naquele tempo, os empregados (homens, mulheres e inclusive crianças) eram submetidos a jornada exaustiva de trabalho, que variava de 14 a 16 horas sem qualquer tipo de regulamentação, sendo que o patrão determinava a quantidade de horas trabalhadas e o valor que deveria ser pago e poderia livremente aumentar ou diminuir salários e jornadas, ensejando uma situação degradante às famílias, em virtude da pobreza existente naquela época.

Diante das situações enfrentadas, os empregados começaram a se reunir a fim de discutir melhorias na condição de trabalho, acarretando, assim, o surgimento das organizações sindicais, causando uma pressão aos empregadores, que deveriam regulamentar as relações de trabalho.

No dia 1º de Maio é comemorado mundialmente em cerca de 80 países o dia do trabalhador. Este dia se iniciou após lutas operárias que ocorreram em 01/05/1886 na cidade de Chicago, que tinham como pauta principal a redução da jornada de trabalho fixa para 08 horas diárias. Os trabalhadores estavam lutando pela redução, visto que sua jornada se estendia até 16 horas diárias, com baixos salários, sem direitos de descanso e inobservância da dignidade da pessoa humana.

No dia 04/05/1886, na praça Haymarket, ocorreu uma explosão que ocasionou a morte de policiais e de diversos trabalhadores, além de centenas de feridos. Após o acontecimento, foi decretado estado de sítio, que levou à prisão de líderes sindicais que foram condenados à morte. Suas mortes os transformaram em mártires dos direitos trabalhistas, que reivindicaram a redução da jornada fixa em 08 horas diárias.

No ano de 1889, na cidade de Paris, através do 1º congresso da segunda internacional, foi declarado que no dia 1º de maio seria comemorado o dia internacional do proletariado, nome original do dia do trabalhador. Após isso, outros países aderiram ao dia como forma de homenagear a classe trabalhadora.

No Brasil, o primeiro registro do feriado internacional, se deu na cidade de Porto Alegre em 1892 e, após isso, o Presidente da República Arthur Bernardes (1889-1930) decretou o dia 1º de maio como feriado nacional.

Em 1930, o Presidente Getúlio Vargas apropriou-se do feriado e alterou sua nomenclatura de dia do proletariado para dia do trabalho, a fim de trazer ao seu governo a pauta trabalhista. No dia 01º de maio de 1943 o Presidente Getúlio Vargas convocou diversos juristas e sancionou através do Decreto-Lei nº 5.452 a Consolidação das Leis do Trabalho, que unificou todas as legislações trabalhistas existentes no país.

Neste decreto, foram instituídos direitos trabalhistas como a Carteira de Trabalho de Registro Profissional, jornada fixa de 48 horas semanais, aviso prévio, e férias remuneradas, direitos inexistentes em épocas anteriores.

Em 2023, no dia 01º de maio, teremos a comemoração de 80 anos da CLT e o advento da CLT no Brasil. Desde a sua publicação, algumas alterações foram realizadas, sendo a mais recente a Reforma Trabalhista de 2017.

O marco de como as transformações sociais advindas de diversos anos de luta, tanto para empregados como para empregadores, se mostra como uma oportunidade de reafirmação dos valores e observação dos direitos constitucionais das classes de trabalhadores e de seus tomadores de serviços.

Os direitos trabalhistas são parte essencial de uma sociedade e equilibram e harmonizam as relações entre empregadores e trabalhadores, a fim de beneficiar a proteção e garantia de direitos que assegurem o desenvolvimento da pessoa e do país.

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