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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PUBLICA NOVA SÚMULA EM MATÉRIA AMBIENTAL: INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO NAS QUESTÕES DE DIREITO AMBIENTAL

Em 15 de maio de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula nº 613 que buscou pacificar a discussão existente em relação à aplicação da teoria do fato consumado em matéria ambiental.

Segundo o STJ, acolher a teoria do fato consumado em matéria ambiental equivaleria a perpetuar um suposto direito de poluir ou degradar o meio ambiente.

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CRISE FREIA ADOÇÃO DE PRAÇAS EM CAMPINAS

A Lei Municipal 10.704 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto 13.819, que prevê a adoção de praças em Campinas por pessoas jurídicas, atinge sua maioridade em 2018 com números aquém dos registrados há seis anos. Em 2012, 500 das mais de 2 mil praças urbanizadas tinham sua manutenção a cargo de entidades privadas por meio do convênio, enquanto os dados atuais apontam para apenas 220, ou seja, uma quantidade 56% menor.

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