É POSSÍVEL ADOTAR UM PARQUE OU UMA PRAÇA?

O governo federal instituiu no início de fevereiro, por intermédio do Decreto nº 10.623, de 9 de fevereiro de 2021, o programa “Adote um Parque”, cuja finalidade é viabilizar a participação da iniciativa privada a fim de ampliar os recursos destinados à manutenção e à proteção das unidades de conservação federais, além de permitir que a iniciativa privada participe da gestão de bens públicos bem como ampliar a proteção ambiental dessas áreas.

O programa será coordenado pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), órgão gestor das unidades de conservação (UCs) federais. Assim, os interessados em participar do programa firmarão o Termo de Doação com o ICMBio e serão reconhecidos como Parceiros da Amazônia.

As adotantes, pessoas físicas ou jurídicas privadas, nacionais ou estrangeiras, terão como objetivo contribuir para a proteção legal do meio ambiente, além da consolidação e implementação de planos de manejo das UCs, recuperação ambiental de áreas degradadas, apoio à prevenção e ao combate de incêndios florestais desmatamento ilegal, bem como à promoção de melhoras de infraestrutura de manutenção e monitoramento pelo prazo prorrogável de até cinco anos.

Aos interessados, o Decreto nº 10.623/2021 prevê a possibilidade das adotantes instalarem elementos que as identifiquem na unidade de conservação ou no seu entorno, bem como o uso do slogan e logotipo oficial do projeto em publicidades próprias. Além disso, a adotante poderá utilizar a unidade de conservação para promover atividades institucionais temporárias, consistentes na prestação de serviços à população, sem fins lucrativos e de interesse público, desde que em cumprimento do plano de manejo e com autorização do ICMBio.

O programa “Adote um parque” se destina a todas as unidades de conservação federais do Brasil, mas nesta fase inicial ficará restrito às 132 unidades divulgadas pela Portaria MMA nº 73, de 25 de fevereiro de 2021, todas localizadas na Amazônia.

Nessa etapa, os interessados deverão se comprometer a pagar 50 reais ou dez euros por hectare de terra, sendo que a área das unidades variam entre 2.574 e 3.865.172 hectares, permitindo diferentes níveis de investimentos.

Nessa perspectiva, o projeto se propõe à consolidação de impactos positivos à sociedade, por intermédio da contribuição da iniciativa privada, instituindo ações em prol do bem público.

Nessa mesma linha, diversas cidades possuem legislações regulando a Adoção de Praças com a finalidade de aumentar a conservação de áreas verdes e fortalecer iniciativas voltadas para sustentabilidade urbana. Citemos como exemplo a cidade de Campinas, cujo programa de Adoção de Praças é regulamentado pela Lei Complementar nº 262/2020, que possibilitou e incentivou a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados, na manutenção, na conservação e na melhoria das praças públicas e áreas verdes em conjunto com o Poder Público municipal.

A equipe regulatória e ambiental da Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados está à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

 

 

LUCIANA CAMPONEZ PEREIRA MORALLES

luciana.moralles@fius.com.br

 

JULLIA LESSA MOTERANI

jullia.moterani@fius.com.br

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