EM QUE MOMENTO O PROJETO DE LEI N° 5442/2019 QUE REGULAMENTA OS PROGRAMAS DE CONFORMIDADE AMBIENTAL ESTARÁ NA CÂMARA DOS DEPUTADOS?

O Projeto de Lei nº 5442/2019, de autoria dos deputados Luiz Flávio Gomes e Rodrigo Agostinho, tem como objetivo regulamentar os programas de conformidade ambiental.

Considerando o rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, os autores do Projeto de Lei verificaram a necessidade de desenvolver novos instrumentos preventivos de preservação do meio ambiente com a finalidade de mitigar danos ambientais. Nesse sentido, em atenção às disposições constitucionais do artigo 23, inciso VI, a respeito da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na proteção ao meio ambiente, bem como do dever do Estado na criação de instrumentos legais para tanto, surge o programa de conformidade ambiental ou compliance ambiental.

Seguindo a prática empresarial do compliance, em que há uma padronização interna e o cumprimento de dados normativos, o programa de conformidade ambiental, além de atender às observâncias legais, busca reduzir os riscos ambientais relacionados às atividades jurídicas exploradoras de atividade econômica seguindo a lógica do artigo 170, inciso VI, da Constituição Federal que dispõe sobre a observância da defesa do meio ambiental na ordem econômica.

Dessa forma, de acordo com o do Projeto de Lei, o Programa de Conformidade Ambiental, no âmbito da pessoa jurídica que explora atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente, consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de conformidade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar, prevenir e sanar irregularidades e atos ilícitos lesivos ao meio ambiente.

O objetivo do Programa de Conformidade Ambiental, em que pese não ser obrigatório, é reforçar os incentivos legais para que as empresas adotem medidas preventivas, dentre os quais estão: atenuação de penalidades aplicadas; proibição de fomento estatal às pessoas jurídicas que não detenham programa de conformidade, como, por exemplo, subvenções econômicas e incentivos fiscais; a proibição, em alguns casos, de que empresas sem Programa de Conformidade Ambiental venham a contratar com o Poder Público.

Quanto ao incentivo relacionado às penalidades aplicadas, de acordo com o Projeto de Lei, a imposição de sanções penais e administrativas previstas na legislação ambiental devem levar em conta a existência de Programa de Conformidade Ambiental efetivo no âmbito da pessoa jurídica punida. Quanto à vedação ao fomento estatal às pessoas jurídicas que não detenham o Programa, estão destacadas as subvenções econômicas, os financiamentos recebidos de estabelecimentos oficiais públicos de crédito, os incentivos fiscais e as doações, não sendo aplicadas às microempresas ou empresas de pequeno porte.

Ainda, de acordo com o Projeto de Lei, haveria vedação por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios quanto à contratação de pessoa jurídica que não possua um Programa de Conformidade Ambiental efetivo quando se tratar de obras ou serviços cujo valor do contrato seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), concessão e permissão de serviço público cujo valor do contrato seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ou em caso de parceria público-privada.

O Programa de Conformidade Ambiental exigirá, nos termos do Projeto de Lei, uma avaliação de efetividade e deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos da atividade da pessoa jurídica. Nessa seara, caberá à pessoa jurídica, por meio da regulamentação do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), a garantia e aprimoramento do Programa por meio do comprometimento da alta direção e conselhos, dos padrões de conduta, código de ética e políticas a serem aplicáveis a todos os empregados e administradores, bem como treinamentos e análises periódicas das medidas em andamento.

Por fim, deverão as empresas criar canais abertos de denúncia de irregularidades, os quais devem ser amplamente divulgados, bem como criar medidas disciplinares em casos de violação ao Programa e procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades, infrações e a tempestiva remediação dos danos gerados.

O Projeto de Lei em questão está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda sua aprovação.

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