NOVA LEGISLAÇÃO SOBRE PCBS

No dia 26 de novembro de 2021 foi publicado a Lei Federal nº 14.250/2021 que estabelece regras sobre a eliminação controlada de materiais, de fluidos, de transformadores, de capacitores e dos demais equipamentos elétricos contaminados por bifenilas policloradas (PCBs) e por seus resíduos. Os PCBs são conhecidos como ascarel e já foram banidos em diversos países.

Assim, a partir de então, as pessoas jurídicas de direito público ou privado que utilizem ou tenham sob sua guarda PCBs, transformadores, capacitores e demais equipamentos considerados nessa Lei como contaminados por PCBs, bem como materiais, óleos ou outras substâncias contaminadas por PCBs, ficam obrigadas a retirá-los de operação e a promover a destinação final ambientalmente adequada, de acordo com os prazos previstos na Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes.

A lei estabeleceu um prazo de três anos para que os detentores de PCBs ou de seus resíduos elaborem, mantenham disponível e enviem ao órgão ambiental competente o inventário de PCBs após a data de publicação desta Lei, no qual serão classificados e identificados todos os óleos isolantes em estoque (tambores e tanques), os equipamentos em operação e armazenados e os resíduos com teor de PCBs.

A lei determina expressamente que os  detentores de PCBs ou de seus resíduos deverão estar inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais de que trata o inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 6.938/1981 e que será realizado vistorias periódicas para  constatação da veracidade das informações apresentadas no inventário.

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