TJSP DECIDE QUE MUNICÍPIOS NÃO TÊM COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA PROIBIR USO DE AGROTÓXICOS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por votação unânime, a inconstitucionalidade de Lei Municipal nº 3.926/2020 que instituía uma zona livre de agrotóxicos a produção agrícola, pecuária, extrativista e as práticas de manejo dos recursos naturais no Município de Mairiporã.

A Prefeito Municipal de Mairiporã interpôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2259396.89.2020.8.26.0000 contra a referida lei municipal por entender que haveria vício de iniciativa legislativa, invasão de competência da União para legislar sobre direito à saúde e meio ambiente, vez que a norma ultrapassaria os limites do interesse local e violaria a Lei Federal nº 7.802/1989 (Lei dos Agrotóxicos).

O Tribunal de Justiça entendeu que a referida lei municipal envolve a temática do direito ambiental e direito à saúde e que a competência municipal nesse tema somente poderia ser supletiva às Lei Federal nº 7.802/1989 e Lei Estadual nº 17.054/2019. As referidas leis regulamentam expressamente o uso de agrotóxicos em território nacional, sendo inconstitucional a lei que pretende tornar ilegal em território municipal o uso de agrotóxicos, sob pena de violar o pacto federativo.

O posicionamento do Tribunal de Justiça está na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 145, que estabelece que o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal). Assim, a lei municipal não pode contrariar regras federais, ou proibir atividades econômicas lícitas, vez que a competência legislativa municipal é restringida pelo conceito de interesse local.

Esse julgamento é importante no sentido que impede que se crie uma colcha de retalhos legislativa para o desenvolvimento de atividades econômicas, vez que não foi concedida a competência legislativa aos municípios para tornar atividades econômicas ilícitas, o que prejudicaria o desenvolvimento econômico e a segurança jurídica.

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