ASSINEI UM TERMO DE COMPROMETIMENTO DE ASG/ESG COM MEUS FORNECEDORES: QUAL IMPACTO PARA O MEU NEGÓCIO?

Agenda ESG ou ASG (Ambiental, Social e Governança) está presente hoje no centro das decisões de investidores, stakeholders e empresas, exigindo da iniciativa privada a incorporação dessa agenda tanto internamente (na sua operação) quanto nas suas relações com sua cadeia de fornecimento, bem como seja absorvida essa agenda em suas comunicações com a mídia e seus clientes.

A novidade dessa agenda é a pressão dos investidores e do mercado financeiro para que as informações apresentadas em relatórios de sustentabilidade sejam coerentes e verdadeiras, pois caso não sejam, o risco socioambiental estará materializado para os investidores através de danos à reputação e ações judiciais que veiculem a proteção de questões ambientais e violações aos direitos humanos.

Grande parte do conteúdo contido nessa agenda, como os relacionados ao Meio Ambiente, Social e Governança, já são normas legais e mandatórias, ou seja, não há voluntariedade na implementação pela empresa, ou ela está em conformidade, ou poderá ser punida pelo Poder Público através de multas, interdição de atividade, ações judiciais, etc.

Contudo, há um ponto de atenção nessa agenda, no sentido de que muitas das obrigações contidas nas letras do ESG ou ASG são obrigatórias para a atividade interna da empresa, ou seja, o que eu faço e como faço, serei responsável diretamente independentemente da minha concordância ou não. Exemplos de conformidade mínima: minha atividade tem licenças ambientais, aderência à logística reversa de Embalagens ou Produtos, utilização de recursos naturais de forma racional, cumpro as normas trabalhistas, atendo às cotas de colaboradores com deficiência física e de aprendizes, tenho Políticas de Proteção de Dados, Política de Anticorrupção, etc.

Dessa forma, muitas empresas têm assinado junto aos seus parceiros comerciais e cadeia de fornecimento Termos de Compromissos ESG/ASG que irão aderir aos padrões mínimos de atendimento à questão ambiental, social e de governança inerentes a sua atividade. Entretanto, em algumas situações há cláusulas indicando que irão supervisionar se a outra parte da cadeia de fornecimento estará também atendendo essas obrigações negociadas. Isso é, a empresa que assinou o termo de compromisso de ESG estará se responsabilizando por seus atos (escopo interno do ESG) mas também pelos atos de sua cadeia de fornecimento (escopo externo).

Veja que os desafios da implementação do ESG internamente nas empresas não é algo fácil para as mesmas e, consequentemente, deve haver um período de transição para que essas práticas gerem o impacto positivo esperado pela sociedade no âmbito da atividade privada bem como os resultados possam ser efetivamente medidos com métricas confiáveis.

Essa reflexão é importante uma vez que, apesar de ser indispensável aderirmos a uma cadeia de fornecimento em conformidade ambiental e com rastreabilidade confiável de informações, na prática o grande desafio é controlar os atos de toda uma cadeia produtiva e eventualmente ser responsabilizado civilmente por atos de terceiros em última análise.

Ao assinar um Termo de Compromisso de ESG/ de ASG em se compromete legalmente a conformidade da cadeia de fornecimento à aderência de critérios ambientais, sociais e governança, as empresas devem estar cientes da dificuldade de identificar, mapear, controlar e supervisionar os atos de sua cadeia de fornecimento, que juridicamente é ato de terceiro. Assim, a recomendação é que o marketing não capture questões tão complexas para serem implementadas e que não acreditem que simples declarações de compromissos de ESG irão eximir as empresas, que se vincularem voluntariamente a essas práticas, de serem acionadas judicialmente e mesmo sendo condenadas por danos morais coletivos.

O debate é amplo e complexo e a elaboração de instrumentos voluntários e declarações na mídia de práticas não materializadas e quantificáveis, irão gerar riscos de judicialização dessas práticas.

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