STJ limita o valor da demurrage ao valor do contêiner

STJ define que a demurrage é cláusula penal: pode ser reduzida se excessiva e, como regra, limita-se ao valor do contêiner, salvo prova de danos adicionais. O precedente orienta contratos e o contencioso no comércio exterior.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.577.138/SP, consolidou que a demurrage por atraso na devolução de contêineres tem natureza de cláusula penal, conforme previsto no Código Civil. Por isso, admite redução judicial quando manifestamente excessiva e, como regra, sua cobrança se limita ao valor do próprio contêiner, sem prejuízo de indenização suplementar se o credor comprovar danos adicionais efetivos.

O acórdão alinha a prática do comércio marítimo à sistemática do Código Civil: dano material não se presume; quando as partes prefixam valor para a mora/inadimplemento, o regime jurídico aplicável é o da cláusula penal, submetido aos freios de modicidade, equilíbrio contratual e vedação ao enriquecimento sem causa. A fixação de um teto objetivo – o valor do contêiner – funciona como critério de proporcionalidade e previsibilidade.

Para armadores, a decisão reforça a importância de previsão expressa da cláusula de demurrage nos contratos, com tabelas claras de diária e free time, além de reservar o direito à indenização suplementar quando houver prova robusta.

Para importadores e consignatários, abre-se maior previsibilidade dos impactos financeiros em caso de demora no desembaraço das mercadorias, mas também um equilíbrio entre a taxa da demurrage e o efetivo prejuízo dos intervenientes do comércio exterior, exigindo prova específica de quaisquer danos extras alegados para superar esse limite.

Em síntese, o precedente oferece balizas claras para negociação contratual e gestão de litígios envolvendo demurrage: previsibilidade de custos, estímulo à documentação de rotinas operacionais e segurança jurídica na alocação de riscos. Recomendamos a revisão imediata das cláusulas contratuais e dos protocolos de prova em casos de retenção de contêineres, alinhando-os a esses parâmetros.

Tags: No tags