STJ define limite de 5 anos para compensação de créditos reconhecidos judicialmente

Em 14 de maio de 2025, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o direito de compensar créditos tributários reconhecidos judicialmente prescreve em 5 anos contados a partir do trânsito em julgado da decisão favorável ao contribuinte. O julgamento ocorreu no Recurso Especial nº 2.178.201/RJ e seguiu o voto do relator, Ministro Francisco Falcão, que deu parcial provimento ao recurso da Fazenda Nacional.

No caso concreto, o contribuinte ajuizou uma ação com o objetivo de assegurar a compensação integral de créditos de PIS e COFINS reconhecidos judicialmente, afastando a limitação temporal de cinco anos aplicada pela Receita Federal para fins de aproveitamento dos valores, destacando a dificuldade de prever débitos futuros. Argumentou-se, ainda, que a exigência de utilização integral dos créditos nesse prazo é especialmente gravosa, pois ignora a imprevisibilidade da geração de débitos compensáveis e, além disso, afronta o princípio da legalidade, uma vez que a limitação foi imposta por meio de instrução normativa e solução de consulta, sem respaldo em lei.

Em síntese, os contribuintes sustentavam que o prazo prescricional de cinco anos deveria se aplicar apenas à habilitação do crédito junto ao Fisco e à transmissão da primeira Declaração de Compensação (DCOMP), sem restringir o aproveitamento integral do crédito reconhecido. A tese, até então acolhida por precedentes da própria 2ª Turma, permitia a apresentação de DCOMPs sucessivas após o decurso do prazo, desde que a primeira tivesse sido transmitida tempestivamente.

A 2ª Turma, contudo, reformulou sua posição ao estabelecer que todas as DCOMPs devem ser transmitidas dentro do quinquênio que se inicia com o trânsito em julgado da decisão que reconhece o crédito. A Corte ressalvou apenas o período compreendido entre o pedido de habilitação e a homologação do crédito pela Receita Federal, o qual suspende o curso do prazo prescricional. Segundo o relator, o entendimento anterior resultava, na prática, na imprescritibilidade do direito à compensação, o que comprometeria os princípios da segurança jurídica e da previsibilidade.

Embora não tenha sido proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos e, portanto, não possua efeito vinculante, a decisão da 2ª Turma do STJ tende a influenciar os tribunais regionais, por partir da Corte responsável por uniformizar a interpretação do direito federal. Ao exigir que todas as compensações sejam realizadas em até cinco anos do trânsito em julgado, mesmo sem previsão legal expressa, o entendimento pode gerar insegurança e prejuízos aos contribuintes que, por fatores alheios à sua vontade, não conseguirem utilizar integralmente os créditos nesse prazo.

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