STF confirma validade de partilha sem pagamento prévio do ITCMD

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em recente julgamento, que é válida a expedição da sentença de homologação da partilha e a emissão do formal de partilha no rito do arrolamento sumário judicial, mesmo sem a comprovação antecipada do pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD). A decisão esclarece a aplicabilidade da norma do Código de Processo Civil (CPC) e encerra uma controvérsia que impactava diretamente na celeridade dos processos de sucessão, reforçando a autonomia das esferas administrativa e judicial no controle da arrecadação tributária.

O debate teve origem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, ajuizada pelo Distrito Federal. Na ação, questionava-se a constitucionalidade do artigo 659, §2º, do CPC de 2015, que permite a homologação da partilha mesmo sem prova da quitação do ITCMD. O ente federado sustentava que essa regra violaria o pacto federativo e retiraria dos entes federados a prerrogativa de arrecadação eficaz do tributo. Em paralelo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia enfrentado tema semelhante no Recurso Especial 1.805.925/SP, afetado como Tema Repetitivo 1.074, apontando a possibilidade de homologação independentemente da antecipação do imposto.

O STF, por unanimidade, julgou improcedente a ADI em questão. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a norma impugnada não elimina a obrigação tributária, mas apenas separa a esfera judicial da arrecadatória. Segundo o relator, o procedimento de arrolamento sumário visa justamente a simplificação da sucessão legítima, especialmente quando há consenso entre os herdeiros. O controle do cumprimento da obrigação tributária permanece sob responsabilidade das autoridades fiscais estaduais, que podem inscrever o débito como dívida ativa e promovê-la por via própria. A decisão também observou que a exigência da quitação prévia poderia inviabilizar a regularização patrimonial, comprometendo a função prática da norma processual.

A decisão do Supremo reforça a constitucionalidade do artigo 659, §2º, do CPC/2015, pacificando o entendimento de que a ausência de quitação prévia do ITCMD não impede a homologação judicial da partilha. Tal interpretação está alinhada ao princípio da eficiência processual e evita que o Judiciário assuma indevidamente o papel de órgão arrecadador. O pronunciamento fortalece ainda o modelo de separação de funções entre os Poderes e entre os entes federativos, resguardando o direito do estado cobrar o imposto, mas sem condicionar a jurisdição sucessória a isso.

Ao validar a partilha sem prova antecipada do pagamento do ITCMD, o STF reafirma a importância da autonomia processual das partes e da preservação do pacto federativo. A decisão, unânime, representa um avanço na segurança jurídica e segue o entendimento consolidado pelo STJ. O reconhecimento da constitucionalidade da norma processual evita entraves burocráticos, garante maior previsibilidade aos jurisdicionados e contribui para um sistema mais funcional de administração da justiça sucessória no Brasil.

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