PUBLICADAS AS ALTERAÇÕES DE 2022 DO SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS, AS QUAIS IMPACTARAM NOS CÓDIGOS DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)

As alterações para 2022 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), já havia sido anunciado pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) a um certo tempo em sua página oficial na internet, cuja entrada e vigor será a partir de 1º de janeiro.

Tais alterações impactam diretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e neste sentido, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta data – 29 de novembro – a Resolução GECEX n° 272, de 19 de novembro de 2021.

São várias as alterações do SH que impactaram em mudanças e criações de novos códigos na NCM. Entre eles destacamos os smartphones, os telefones inteligentes, que passam a ter classificação fiscal específica no código 8517.13.00, assim como os drones, agora identificados como veículos aéreos não identificados, que ocuparão a nova Posição 8806, fazendo com que as partes e peças de balões e dirigíveis, planadores, helicópteros e aviões, migrem da atual Posição 8803 para a nova 8807, inclusive as partes e peças dos referidos drones.

Destaca-se também a radical alteração da classificação fiscal dos Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros para automóveis, classificados na atual Posição 7007 e identificados como vidros de segurança, temperados ou formados por folhas contracoladas, que migrarão para a Posição 8708 onde se encontram as partes e acessórios dos veículos automóveis das Posições 8701 a 8705, mais especificamente no novo código 8708.22.00 da NCM.

No quesito tributário, a Resolução GECEX n° 272, mantém até 31 de dezembro de 2023 a alíquota do Imposto de Importação (I.I.) de 28% para todos os códigos da NCM discriminados no Anexo I da Decisão 30/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul (referenciados no Anexo II da Resolução GECEX n° 272) e, mantém, até a mesma data, a alíquota do I.I. de 35% para os códigos da NCM, referente ao Anexo I da Decisão 29/15 (também referenciados no Anexo II da Resolução).

Nada a se falar em alterações de alíquotas do I.I. para o setor automotivo de que trata o Decreto n° 10.343/20, assim como as preferências tarifárias decorrentes dos acordos comerciais assumidos pelo Brasil, as quais ficam todas mantidas.

Entretanto, a Resolução determina que ficarão temporariamente e excepcionalmente reduzidas, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas do I.I. referenciadas no Anexo II, com base no artigo 50, alínea “d” do Tratado de Montevideo de 1980 e; permanecendo vigentes as reduções da alíquota do I.I. concedidas aos códigos da NCM e os destaques tarifários que constam do Anexo Único da Resolução n° 17, de 17/03/2020 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Tendo em vista o futuro emprego do Catálogo de Produtos para registro das declarações aduaneiras, cujas Consultas Públicas sobre os Atributos do Portal Único de Comércio Exterior, para todos os capítulos da NCM, encontram-se vigentes até 15 de dezembro de 2021, recomenda-se que as empresas importadoras, exportadoras e que comercializem produtos no mercado interno atentem para tais alterações promovidas pela Resolução GECEX n° 272 pois, a mesma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos a partir de 1º de abril.

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