TST FIXA ENTENDIMENTO DE QUE OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE NÃO PODEM SER CUMULADOS
A impossibilidade da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade está prevista no parágrafo 2º do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).