As alíquotas do IOF voltam aos percentuais anteriores

No dia 27 de junho de 2025, foi publicado o Decreto Legislativo nº 176/2025 pelo Congresso Nacional, que sustou os efeitos dos decretos presidenciais que haviam elevado as alíquotas do IOF, restabelecendo a redação anterior do Decreto nº 6.306/2007. Assim, as alíquotas do IOF retornaram aos percentuais anteriores somente a partir da data de publicação do Decreto Legislativo, ou seja, 27/06/2025.

Entre os dias 23 de maio e 26 de junho de 2025, vigoraram alterações nas alíquotas do IOF promovidas por decretos presidenciais (Decretos nº 12.466, nº 12.467 e nº 12.499/2025). Esses decretos foram editados pelo Poder Executivo com o objetivo de ajustar as alíquotas do IOF, sendo que o Decreto nº 12.499/2025, de 11 de junho, consolidou e substituiu as alterações anteriores.

O tema permanece em aberto e sujeito a alterações, pois a questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de duas ações relevantes:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7839): proposta pelo PSOL em 27/06/2025, a ação questiona a constitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, alegando, principalmente, violação ao princípio da separação dos poderes. O processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 96): em 01/07/2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação no STF para confirmar a validade do Decreto nº 12.499/2025 (que elevou as alíquotas do IOF) e, ao mesmo tempo, declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, também sob o argumento de violação à separação dos poderes.

Essas ações ainda estão pendentes de julgamento pelo STF, o que gera incerteza quanto à definição final sobre a validade dos atos normativos e, consequentemente, sobre a correta aplicação das alíquotas do IOF no período em questão.

Diante desse cenário, é fundamental acompanhar o desenrolar das ações no STF, pois eventuais decisões poderão impactar diretamente as obrigações tributárias relacionadas ao IOF e exigir ajustes nas condutas adotadas até o momento.

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