Em 06 de março de 2026, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7513, validou normas do Estado de São Paulo que instituem um regime especial de fiscalização e restrições aplicáveis a contribuintes considerados devedores contumazes.
A decisão se insere em um movimento mais amplo de fortalecimento da atuação estatal no combate à inadimplência reiterada. Com a publicação da Lei Complementar nº 225/2026 (Código do Contribuinte), a figura do devedor contumaz passou a ser formalmente reconhecida como aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada.
Nesse contexto, o STF analisou dispositivos da legislação paulista (Lei Estadual Nº 6.374/1989, o Decreto Estadual Nº 45.490/2000 e a Lei Complementar Estadual Nº 1.320/2018) que autorizam a imposição de medidas diferenciadas a empresas com débitos relevantes e reiterados de ICMS, superiores ao montante aproximado de R$ 1,5 milhão e acumulados em múltiplos períodos de apuração.
O enquadramento como devedor contumaz, a partir da legislação paulista, pode ensejar a adoção de medidas restritivas relevantes, tais como: exigência de autorização prévia para emissão e escrituração de documentos fiscais; presença permanente de Agente Fiscal de Rendas no estabelecimento; restrições ao aproveitamento de benefícios fiscais; inclusão em regimes especiais de fiscalização, entre outras limitações operacionais.
Por unanimidade, a Corte afastou a tese de que tais medidas configurariam sanções políticas, consolidando o entendimento de que a Constituição permite a adoção de mecanismos administrativos voltados à proteção do ambiente concorrencial, decorrentes do inadimplemento sistemático de tributos.
Do ponto de vista prático, o precedente tende a estimular a adoção de regimes especiais por outros Estados, bem como a intensificação da fiscalização sobre contribuintes com histórico de irregularidade. Como consequência, empresas com passivos relevantes de ICMS passam a estar expostas a restrições que podem afetar diretamente sua operação, liquidez e regularidade fiscal.
Sob a perspectiva estratégica, a decisão reforça a necessidade de atuação preventiva na gestão tributária. A revisão do passivo de ICMS, o correto aproveitamento de créditos e a implementação de práticas estruturadas de compliance fiscal tornam-se essenciais para mitigar riscos, evitar enquadramentos e preservar a continuidade das atividades empresariais.