O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 17 de outubro de 2025, por unanimidade, manter a obrigatoriedade instituída pela Lei nº 14.973/2024, que determina que as empresas declarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais recebidos do governo.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionava a constitucionalidade da obrigação prevista na Lei nº 14.973/2024. Segundo a norma, as empresas devem preencher a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), criada para consolidar e dar transparência às informações sobre incentivos fiscais concedidos.
O descumprimento da obrigação pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma incorreta.
A CNI sustentava que a medida ampliaria a burocracia e os custos de conformidade, sobretudo para micro e pequenas empresas, e que as informações exigidas já estariam disponíveis à Receita Federal.
O ministro relator, Dias Toffoli, afastou esses argumentos, entendendo que a exigência não afronta a Constituição Federal e tem como objetivo reforçar a transparência e a eficiência na gestão tributária. Toffoli também ressaltou que a previsão de multas não prejudica micro e pequenas empresas, uma vez que o tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006 não as exime do cumprimento das obrigações acessórias.
Caberá à Receita Federal, contudo, regulamentar o formato da DIRBI, considerando as particularidades desses contribuintes para evitar custos excessivos.
Na prática, o julgamento mantém o dever de todas as empresas (inclusive as optantes pelo Simples Nacional) de reportar eletronicamente os incentivos fiscais usufruídos por meio da DIRBI. A decisão reforça o poder de fiscalização da Receita Federal e indica uma tendência de maior rigor na gestão de benefícios tributários, o que exige das empresas maior atenção no cumprimento das obrigações acessórias e na revisão preventiva dos incentivos fiscais utilizados, evitando inconsistências e autuações.