STJ DEFINIRÁ CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA: QUAL SERÁ O IMPACTO NAS EMPRESAS?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os recursos[1] que versem sobre a adoção de critérios objetivos para a verificação da hipossuficiência financeira na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa física[2].

O objetivo da Corte Superior é, justamente, uniformizar o entendimento da matéria, fixando critérios objetivos cuja repercussão impactará em muitas ações ajuizadas no país, já que o pedido de gratuidade de justiça é uma prática bastante comum.

Vale ressaltar que, legalmente, o benefício da gratuidade judiciária consiste na desobrigação do recolhimento   processuais e do pagamento dos honorários advocatícios para as pessoas que, comprovadamente, sejam economicamente vulneráveis.

Nesse sentido, será fundamental entender quais poderão ser os impactos práticos da adoção desses critérios para a concessão da gratuidade de justiça. Afinal, o brasileiro possui tradição litigante e, muitas vezes, os processos podem representar a mera busca de vantagem econômica sem qualquer fundamento. Nesse contexto, o benefício da justiça gratuita se mostra como uma ferramenta que permitiria ao litigante contumaz se esquivar das obrigações decorrentes do insucesso processual.

Por essa lógica, é certo que a fixação de critérios objetivos para concessão desse benefício processual poderá refletir diretamente na diminuição de novas ações, servindo como verdadeiro inibidor aos chamados “litigantes aventureiros” que, estimulados pela gratuidade de justiça, ingressam com essas demandas claramente improcedentes.

Ainda, no mesmo sentido, além da redução do número de demandas que sobrecarregam o Poder Judiciário, o estabelecimento de critérios objetivos favorecerá também as empresas que costumeiramente se deparam com esee tipo de processo. Afinal, em caso de insucesso da demanda proposta, o “aventureiro” deverá arcar com as custas processuais e restituir à empresa processada outros valores eventualmente gastos no curso do processo.

Portanto, há grande expectativa na decisão do Superior Tribunal de Justiça, pois acredita-se que, a depender dos critérios que serão fixados para a concessão do benefício da justiça gratuita, poderá ocorrer a redução do número de ações manifestamente improcedentes e, ainda, favorecerá a recuperação dos valores despendidos pelas empresas no curso destes processos.

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[1] Recursos especiais e Agravos em Recursos Especiais.

[2] Tema Repetitivo 1178/STJ.

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