Senado aprova regras rígidas para devedor contumaz: entenda impactos

Com a aprovação do novo Código de Defesa dos Contribuintes no Senado (PLP 125/2022), empresas com dívidas fiscais reiteradas podem sofrer restrições severas a benefícios, licitações e contratos públicos.

O Senado Federal aprovou o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022), com medidas duras contra o devedor contumaz — aquele que utiliza a inadimplência tributária de forma sistemática como estratégia de negócio. A proposta busca separar o inadimplente eventual, de boa-fé, do devedor contumaz, protegendo a concorrência leal e a segurança jurídica.

Segundo a Receita Federal, cerca de 1.200 CNPJs acumularam R$ 200 bilhões em dívidas irrecuperáveis na última década, afetando a competitividade de quem cumpre as obrigações.

Quem pode ser enquadrado como devedor contumaz?

No âmbito federal, será considerado devedor contumaz quem possuir dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e cujo valor da dívida seja maior que 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Já nos âmbitos estadual e municipal, a classificação ocorre quando há dívidas reiteradas em pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados dentro de doze meses.

Entre as principais consequências para quem for enquadrado como devedor contumaz estão o impedimento de obter benefícios ou incentivos fiscais, a proibição de participar de licitações e de celebrar contratos com a Administração Pública, a possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes e a vedação ao requerimento de recuperação judicial.

Por exemplo, uma empresa com passivo tributário injustificado superior a R$ 15 milhões e patrimônio conhecido de R$ 10 milhões pode ser enquadrada como devedora contumaz no âmbito federal. Já uma empresa que alterna o não pagamento de ICMS por seis meses dentro de um ano pode ser enquadrada no âmbito estadual. Por outro lado, empresas que enfrentam queda de receita pontual e negociam parcelamentos regularmente cumpridos tendem a não ser consideradas contumazes.

Na prática, as empresas passam a ter critérios objetivos para a identificação do devedor contumaz, o que restringe vantagens competitivas indevidas. Além disso, aumenta-se o risco jurídico-operacional para quem acumula dívidas sem justificativa, ao mesmo tempo em que se incentiva a regularização e o compliance fiscal para preservar o acesso a benefícios e ao mercado público.

Para se preparar, é fundamental revisar o passivo tributário e o patrimônio conhecido, identificando riscos de enquadramento. Também é importante avaliar alternativas de regularização, como parcelamentos, transações e garantias, mantendo a adimplência dos acordos. O fortalecimento dos controles internos e da governança tributária, com documentação de justificativas econômicas quando aplicável, é essencial, assim como o acompanhamento da tramitação do projeto e de eventuais regulamentações específicas.

Importante destacar que as regras ainda não produzem efeitos imediatos. Elas dependem da aprovação na Câmara dos Deputados e da sanção presidencial. Até lá, empresas e gestores devem acompanhar a tramitação do projeto, a fim de antecipar medidas de regularização e fortalecer práticas de compliance tributário.

Diante desse cenário, empresas e gestores devem avaliar, com urgência, sua exposição aos critérios de devedor contumaz.

Tags: No tags