SEFAZ/SP LANÇA SEGUNDA RODADA DO PROATIVO

Em janeiro de 2022, estreou no estado de São Paulo o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo). Seu objetivo é facilitar que empresas que investiram em ativo imobilizado nos últimos anos possam transferir e receber crédito acumulado de ICMS de forma mais facilitada.

Agora, durante o mês de março, a SEFAZ/SP deu início à segunda rodada do programa, por meio da Portaria SRE 15/2022. Disponível para qualquer contribuinte interessado, o período de adesão da segunda rodada deve ser realizado via SIPET entre os dias 15 de março de 2022 a 08 de abril de 2022. Dessa vez, podem ser transferidos valores entre R$10.000,00 (dez mil reais) e R$135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais), sendo este um aumento relevante em relação à primeira rodada que tinha como limite R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) por empresa. O cálculo para o limite do requerente nesta rodada é o mesmo da primeira, mas, dessa vez, deve ser subtraído do resultado o valor autorizado no âmbito do Programa ProAtivo na primeira rodada.

Para fruição do programa, o contribuinte deve atender a alguns requisitos: (i) todos seus estabelecimentos no estado de São Paulo devem estar com cadastro regular no CADESP; (ii) deve possuir, na data do protocolo, saldo de crédito acumulado apropriado disponível no e-CredAc em valor igual ou superior ao que planeja transferir; (iii) não pode ter débitos impedientes; (iv) nenhum dos seus estabelecimentos pode ter omissão na entrega da GIA no período; e (v) o contribuinte deve ter adquirido bens para o ativo imobilizado no período de 48 meses, encerrado em novembro de 2021.

É importante ressaltar que os contribuintes que aderiram à primeira rodada não estão automaticamente cadastrados para a segunda, devendo realizar um novo pedido de adesão no sistema do SIPET.

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