SEFAZ/SP dispensa estorno de ICMS sobre insumos com base reduzida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou, em 27 de março de 2025, a Resposta à Consulta Tributária nº 30792/2024, na qual esclarece que não há obrigatoriedade de estorno proporcional de crédito de ICMS na entrada de insumos agropecuários, como a ureia, quando utilizados na fabricação de fertilizantes cujas saídas também estejam beneficiadas com a mesma carga tributária reduzida.

A consulta foi formulada por contribuinte cuja atividade principal é a fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais, que adquire ureia (NCM 3102.10.10) do mercado externo com redução de base de cálculo prevista no artigo 77, Anexo II, do RICMS/2000, e realiza saídas internas e interestaduais também com o mesmo benefício fiscal.

Segundo a Sefaz/SP, não há necessidade de estorno de crédito de ICMS, desde que o crédito apropriado na entrada esteja em conformidade com a carga tributária efetivamente aplicada na operação – como no caso das aquisições com carga de 3% até 31/12/2024, conforme o Decreto 67.382/2022 – e as saídas dos produtos fabricados estejam igualmente sujeitas à redução da base de cálculo nos termos do artigo 77 do Anexo II, com carga tributária igual ou superior à incidente nas entradas.

Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2025, com a redação do artigo 77 dada pelo Decreto 69.291/2025, o benefício passou a consistir na aplicação de carga tributária uniforme de 4% sobre o valor da operação, tanto para importações quanto para saídas internas e interestaduais. Diante dessa equiparação, mantém-se o entendimento de que não há estorno a ser realizado se observadas as condições do dispositivo.

O entendimento reafirma o princípio da simetria entre entrada e saída tributadas sob o mesmo benefício e se alinha à lógica das normas sobre estorno de crédito previstas no artigo 67 do RICMS/2000, que determinam a proporcionalidade do estorno apenas quando a carga tributária na saída for menor ou inexistente – o que não ocorre no caso analisado.

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