REDUÇÃO DO IPI: PUBLICADO NOVO DECRETO QUE ALTERA TIPI E TRAZ GANHO A MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS

Foi publicado hoje (09) o Decreto nº 10.985/2022, modificando o Decreto nº 10.979/2022 (que dispôs sobre a redução das alíquotas do IPI) para alterar a Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos industrializados – TIPI (aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016) e para tratar sobre a devolução ficta de automóveis para estoque em 25/02/2022 em decorrência da redução concedida. O novo Decreto nada tratou sobre a vigência do benefício, embora a Receita Federal já tenha sinalizado que fará ajustes para que a redução da alíquota do IPI continue válida após 01/04/2022, data da entrada em vigor da nova TIPI (aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021).

De acordo com o novo Decreto, as alíquotas reduzidas de IPI serão calculadas com, no máximo, duas casas decimais e, caso tenha três ou mais casas decimais, devem observar os critérios de arredondamento contidos no dispositivo. O Anexo do Decreto também foi alterado para ajustar alguns equívocos anteriormente cometidos no tocante às alíquotas do IPI referente às Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI, como por exemplo a NCM 8450.19.00 – Ex 01 que teve a alíquota ajustada de 7% para 3,75%.

Além disso, o Decreto nº 10.985/22 trouxe um ganho para as concessionárias e montadoras de veículos, pois permitiu que os distribuidores efetuem a devolução ficta aos produtores de veículos (posição 87.03) dos automóveis existentes em seu estoque em 25/02/2022, mediante emissão de nota fiscal de devolução (conforme art. 3º), a qual poderá ocorrer até 30/06/2022. Com a devolução, o produtor irá se creditar do IPI anteriormente destacado e promoverá a saída ficta para o mesmo distribuidor destacando a alíquota reduzida de IPI. Dessa forma, as concessionárias e montadoras irão distribuir as mercadorias sem prejuízo da redução concedida pelo Governo Federal.

Por fim, cabe mencionar que desde a publicação do Decreto 10.979/2022, em 25/02/2022, foi travada uma discussão sobre a vigência da redução das alíquotas de IPI, já que o dispositivo faz menção à TIPI aprovada pelo Decreto nº 8.950 /2016, a qual será substituída pela nova TIPI em 01/04/2022 (conforme Decreto nº 10.923/2021). Embora a Receita Federal já tenha emitido comunicado na última terça-feira (07) para informar que um novo decreto está sendo preparado para que os efeitos perdurem após 31/03/2022, o Decreto publicado hoje ainda não trouxe essa previsão, o que se espera que ocorra nos próximos dias ou até 01/04/2022.

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