PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK, MODALIDADES SUSPENSÃO E ISENÇÃO

Foi publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2021, a Medida Provisória n° 1.079, de 14 de dezembro de 2021, disciplinando a tão aguardada prorrogação do Regime Aduaneiro Especial de Drawback nas modalidades Suspensão e Isenção, cujos Atos Concessórios venceram em 2020 e que já haviam sido beneficiados pela 1ª prorrogação excepcional nos termos da Lei n° 14.060 de 2020. Esta prorrogação alcança, também, os Atos Concessório com vencimento em 2021.

Tal Medida é consequência do Projeto de Lei n° 1.232/2021, de autoria do Deputado Federal Lucas Redecker (PSDB-RS), cuja tramitação na Câmara dos Deputados ocorreu entre abril e outubro do corrente ano. A justificativa para esta nova prorrogação foram os impactos negativos no Brasil e em todo o mundo, devido a pandemia causada pelo SARS-CoV-2 (COVID-19), onde diversas empresas mundo afora precisaram rever suas estimativas de investimento, impactando diretamente nos processos de exportações de diversas empresas brasileiras dos mais diversos portes. As operações brasileiras foram duramente impactadas, causando problemas em segmentos variados como a criação de animais para abate, confecção de fios e tecidos, produção de bebidas e alimentos, montagem de máquinas e equipamentos, indústria automotiva e aeronáutica e todos os demais produtos exportáveis pelas empresas brasileiras.

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback é um incentivo para exportações e pode ser aplicado tanto na Suspensão do pagamento de impostos na importação, de forma combinada ou não com a aquisição no mercado interno, de mercadorias para serem consumidas em processo produtivo de produto a ser exportado, quanto na Isenção dos impostos devidos na importação, ou aquisição no mercado interno, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produtos que já foram exportados.

A não prorrogação dos Atos Concessórios poderia causar um forte impacto nas empresas brasileiras pois, deixar de realizar as exportações programadas traria como consequência a necessidade do recolhimento dos impostos de todas as matérias primas e insumos não utilizados na produção para a exportação, comprometendo duramente a parte financeira de cada uma daquelas empresas.

Portanto, trata-se de uma Medida muito bem-vinda e importante para as empresas brasileiras, que fecharão o ano de 2021 com um pouco mais de tranquilidade no tocante à condução de seus negócios internacionais, inclusive podendo rever suas metas e projeções futuras de exportações.

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