PGFN adota inteligência artificial generativa para auxiliar na gestão das execuções fiscais

O uso da inteligência artificial generativa chegou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com a finalidade de gerir milhões de execuções fiscais que tramitam nos órgãos da justiça federal de todo o país. À luz desses dispositivos, o STJ esclareceu que somente são admitidas correções formais ou materiais objetivamente verificáveis — como erros de grafia, de identificação, de valores ou de cálculos —, vedada qualquer modificação substancial da cobrança, como a alteração do enquadramento legal, da norma de incidência ou da base normativa que sustenta a exigência.

Segundo a Corte, modificar o fundamento legal equivale à constituição de novo crédito, o que exige novo lançamento, nova inscrição em dívida ativa e, se for o caso, nova execução. O entendimento harmoniza-se com o Tema 166, que veda a substituição da CDA para alterar o sujeito passivo, reforçando a distinção entre vícios formais (emendáveis) e vícios substanciais (inidôneos na via executiva), balizando de forma mais rigorosa o poder de revisão da Fazenda Pública.

Na prática, a tese reforça a segurança jurídica e a previsibilidade: o contribuinte não pode ser surpreendido por mudança qualitativa da base legal no curso da execução. Apenas emendas estritamente formais, que preservem a identidade do crédito e do título, permanecem válidas. Situações que impliquem substituição da norma de regência, da hipótese de incidência, da natureza do crédito ou de seus elementos essenciais demandam novo procedimento constitutivo, com nova inscrição e eventual nova ação.

Apesar de toda inovação, no que diz respeito aos parâmetros legais para utilização da IA em execuções fiscais, é de suma importância que o tratamento dos dados processuais pelo “Spoiler” observe as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e respeite o sigilo fiscal, devendo ser mantida a revisão humana das tarefas desenvolvidas pelo sistema, a fim de evitar erros que possam comprometer o resultado do processo.

Tags: No tags