PACTO ANTENUPCIAL: JUSTIÇA DE BELO HORIZONTE AUTORIZA REGISTRO DE CLÁUSULA COM PREVISÃO DE MULTA NO CASO DE INFIDELIDADE

Um casal de Belo Horizonte, que teve negado pelo cartório seu pedido de registro de pacto antenupcial com a previsão de multa de R$ 180.000,00 em caso de traição, recorreu à Justiça e conseguiu autorização judicial para a inclusão da cláusula de fidelidade ao longo do matrimônio.

A juíza Maria Luiza Rangel Pires[1] ressaltou a possibilidade de que acordos pré-nupciais tragam conteúdo extrapatrimonial, considerando a autonomia privada, a liberdade das partes e o princípio da intervenção mínima do Estado – desde que tais disposições não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre cônjuges e da solidariedade familiar.

Segundo a decisão, a autonomia das partes e a mínima intervenção do Poder Público na esfera privada possibilitam que o pacto antenupcial – como instrumento conjunto da manifestação de vontade do casal – reflita aquilo que melhor se adequa a realidade dos noivos. Especialmente porque, no caso, a fidelidade mútua já é exigência prevista no Código Civil[2].

O Pacto Antenupcial é o instrumento que permite aos noivos escolher o regime de bens do casamento, além de dispor sobre outras questões patrimoniais ou regras práticas da vida comum, assim como antever disposições para um eventual divórcio.

É importante destacar que o Pacto Antenupcial deve ser elaborado antes do casamento e, para ter validade, é preciso que seja lavrado por escritura pública no Cartório de Notas e, posteriormente, encaminhado para averbação no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Pacto passa a ter validade após o casamento ser celebrado.

_______________________________________________________________________________

[1] https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-autoriza-pacto-antenupcial-com-multa-de-r-180-mil-em-caso-de-infidelidade.htm#.Y-D0r3bMKUk

[2] Art. 1.566, I, do Código Civil: São deveres de ambos os cônjuges: fidelidade recíproca.

Tags: No tags