NOVAS AÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS PELA CRISE DO NOVO CORONAVÍRUS REPRESENTAM R$ 1 BILHÃO

É crescente o número de reclamações trabalhistas ajuizadas em virtude do não pagamento de verbas rescisórias em razão de dispensas ocorridas pela crise do novo Coronavírus.

Segundo monitoramento do Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, ferramenta desenvolvida pela Datalawyer, startup especializada em monitoramento de dados na Justiça, 20% das novas ações trabalhistas tratam do tema e já representam cerca de R$ 1 bilhão.

A ferramenta lê todos os processos apresentados nas varas trabalhistas a partir da publicação no Diário da Justiça e identifica os que citam os termos “novo Coronavírus”, “pandemia” e “Covid-19”. A grande maioria das ações ajuizadas são individuais.

Em síntese, os trabalhadores cobram indenizações a que teriam direito ao serem demitidos como aviso prévio, multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º proporcionais.

O aumento exponencial das ações é decorrente das mais diversas interpretações dadas à legislação trabalhista em decorrência das flexibilizações trazidas para o enfrentamento da crise, em especial as Medidas Provisórias 927 e 936.

Um dos temas de grande repercussão nas ações é a redução do pagamento da multa dos 40% do FGTS para 20% nas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por força maior (artigo 501 da CLT).

Isso porque muitas das empresas que suspenderam suas atividades e tiveram que dispensar colaboradores têm se valido do argumento da “força maior” para o pagamento da multa do FGTS de forma reduzida.

Contudo, só há de se falar em força maior e pagamento da indenização relativa à multa do FGTS a 20% quando o estabelecimento for fechado em razão da crise do novo Coronavírus.

Outro tema bastante polêmico e que levou o ajuizamento das ações diz respeito ao não pagamento de indenizações pelas empresas em razão do fechamento de seus estabelecimentos.

Em que pese o pronunciamento do Presidente Jair Bolsonaro, em 27 de março do corrente ano, no sentido de que estados e municípios podem ser responsabilizados por encargos trabalhistas de estabelecimentos que demitirem após serem obrigados a fechar em razão das medidas implantadas para o distanciamento social, o entendimento da Justiça do Trabalho não é esse para o cenário atual.

A despeito do tema, vale frisar que o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Agra Belmonte, pronunciou seu entendimento no sentido que as empresas não podem recorrer à lei trabalhista para tentar repassar para os estados e municípios a conta de indenizações devidas a trabalhadores em caso de demissões durante a crise do novo Coronavírus.

Segundo o Ministro, a teoria do “fato do príncipe” diz respeito ao fechamento de empresas em decorrência, por exemplo, de desapropriação de um estabelecimento para construção de uma praça pública ou de uma estrada, túnel ou ponte para atendimento da comunidade, o que não é o caso agora, sendo incabível a cobrança de indenizações do Poder Público.

Diante das inúmeras controvérsias e, caso as medidas de distanciamento social sejam mantidas, a crise será prolongada, o que, certamente, fará aumentar o número de reclamações trabalhistas decorrentes do novo Coronavírus.

Vale alertar que as empresas que não honram com o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias estão sujeitas à multa prevista no artigo 477 da CLT, que corresponde ao pagamento, em favor do empregado, de valor equivalente a seu salário.

A cifra de R$ 1 bilhão já identificada pela Datalawyer indica um forte movimento de judicialização de demandas na Justiça do Trabalho, antes mesmo do encerramento do estado de calamidade pública nacional, inicialmente estabelecido para 31 de dezembro de 2020.

 

 

 

VERIDIANA POLICE
veridiana.police@fius.com.br

 

CAROLINA RAZERA
carolina.razera@fius.com.br