EFEITO COVID-19: VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA-MG RECEBE AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR MEIO DE APLICATIVO WHATSAPP E CISCO WEBEX

Os movimentos de inovação já começam a ser sentidos na Justiça do Trabalho com a pandemia da COVID-19. Das audiências telepresenciais e dos julgamentos virtuais instituídos por normas dos Tribunais Superiores, vem da Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG) a notícia de que uma reclamação trabalhista foi atermada por meio do aplicativo WhatsApp e da ferramenta Cisco Webex.

Com atendimento ao público externo realizado por meio remoto nas unidades administrativas e judiciárias de toda a Justiça do Trabalho em Minas Gerais desde o dia 18 de março, um trabalhador em sua residência, com o auxílio de uma servidora, em home office, ajuizou ação trabalhista, por meio da atermação remota, usando as ferramentas WhatsApp e CISCO WEBEX.

A atermação de reclamação trabalhista é um procedimento previsto no art. 840, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por costume, a pessoa interessada se dirige a uma Secretaria de Vara do Trabalho e informa ao servidor qual o direito laboral que entende violado. A partir disso, a declaração é reduzida a termo e submetida ao Juízo. Daí o nome popularmente conhecido como “atermação”.

Com base nos documentos enviados pelo WhatsApp, foi possível deferir a antecipação de tutela, tendo sido determinada a transferência dos valores do FGTS para a conta bancária do reclamante. A ação foi ajuizada no último dia 7 de maio e a primeira audiência foi designada para ser realizada por videoconferência.

O uso das ferramentas WhatsApp e CISCO WEBEX na Vara do Trabalho de Santa Luzia foi a solução encontrada pela juíza substituta Jéssica Grazielle Andrade Martins para garantir o acesso à justiça de cerca de 40 trabalhadores dispensados de uma mesma empresa do município, que entraram em contato para reclamar o acerto das verbas rescisórias.

A notícia é indicativa de uma realidade que está ganhando forma na Justiça do Trabalho e que pode ser vista com bons olhos. As barreiras físicas dos prédios judiciários e também a obrigatoriedade da presença física das partes para os atos judiciais vão sendo paulatinamente relativizados em razão das facilidades e comodidades que a tecnologia proporciona. São os ventos da inovação batendo às portas da Justiça do Trabalho.

 

 

 

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MAURICIO GASPARINI
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