INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA: JULGAMENTO VOLTA À “ESTACA ZERO” APÓS MAIORIA DO STF DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA

No último dia 4 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), na qual se discute a constitucionalidade da tributação das pensões alimentícias pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos termos da Lei nº 7.713/88 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

Para o IBDFAM, a pensão alimentícia não poderia ser considerada para fins de cobrança do IRPF, na medida em que a renda auferida pelo beneficiário da pensão alimentícia não seria diferente daquela originalmente arrecadada pelo provedor da pensão, existindo, ao final, uma única renda tributável, o que demonstraria a inconstitucionalidade da cobrança do IRPF sobre o valor da pensão. De outro lado, a União defende que o valor recebido, a título de pensão, se enquadra ao conceito de “renda e proventos de qualquer natureza”, justificando a tributação do IRPF, visto que o fato gerador seria a aquisição da disponibilidade de acréscimo patrimonial.

O tema é bastante polêmico e tem levantado diversas discussões, especialmente em relação à igualdade de gênero. Isso porque, após a separação dos genitores, é comum que os pais fiquem responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia, fazendo com que as mães tenham que tributar os valores recebidos a título de pensão já que, na maioria das vezes, ficam com a guarda do(s) filho(s). Quem possui a guarda acaba tendo um limite reduzido de dedução do IRPF relacionado ao dependente, fazendo com que o encargo tributário sofrido pelas mulheres seja, em muitos casos, maior do que o suportado pelos homens.

O julgamento virtual da ADI 5422 estava previsto para terminar na última sexta-feira, 11 de fevereiro, e já havia maioria formada pela defesa da inconstitucionalidade da cobrança (seis votos a zero para afastar a tributação). Contudo, o julgamento foi interrompido após o pedido de destaque do caso pelo Ministro Gilmar Mendes, apresentado no dia 10 de fevereiro, e deverá ser retomado pelo Plenário em julgamento presencial por videoconferência. Ainda não há data prevista para retomada do caso pela Corte.

Com o pedido de destaque, a contagem dos votos será reiniciada, inclusive com possível alteração do resultado final, o que traz substancial insegurança jurídica sobre o tema.

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