STF RETOMARÁ EM FEVEREIRO O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ADC 49

O Supremo Tribunal Federal retomará no 10 de fevereiro o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Norte na ADC 49 buscando a modulação dos efeitos da decisão que afastou a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos.

O caso foi pautado no plenário virtual e será julgado entre os dias 10 a 17 de fevereiro de 2023. Por meio de embargos de declaração, os magistrados decidirão a partir de quando o entendimento valerá e se os contribuintes poderão manter os créditos de ICMS das entradas.

O julgamento está suspenso desde 2 de maio de 2022 por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até o pedido de vista, o placar estava em cinco votos a quatro para aprovar a proposta do relator, Edson Fachin, que, na época, votou para que a decisão produzisse efeitos a partir de 2023 e entendeu que caberia aos estados disciplinarem a transferência dos créditos de ICMS. Caso contrário, Fachin propôs que os contribuintes teriam o direito de transferir os créditos. No entanto, esse resultado pode ser alterado com a volta da discussão.

A discussão tem impacto bilionário tanto para os contribuintes quanto para os estados, que aguardam com grande expectativa a finalização do julgamento do tema pelo Supremo.

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