ICMS-ST em SP: novas regras e transição a partir de 2026

O Governo do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 2 de outubro de 2025, as Portarias SRE nº 64 e nº 65, que promovem mudanças significativas no regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). As alterações passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e exigem preparação imediata das empresas, especialmente para o fechamento de 2025. Será necessário revisar cadastros fiscais, ajustar sistemas e definir procedimentos para o tratamento dos estoques existentes. A Portaria SRE nº 64/2025 altera a Portaria CAT 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, com fundamento nos dispositivos do RICMS/2000.

O principal ponto da mudança é a exclusão de diversos grupos de mercadorias do regime de substituição tributária. A partir de 2026, por meio da revogação de anexos e itens da Portaria CAT 68/2019, ficam fora do ICMS-ST: medicamentos (Anexo IX), bebidas alcoólicas (Anexo X), lâmpadas, reatores e starters (Anexo XV) e artefatos de uso doméstico (Anexo XX). Além disso, são excluídas: (i) autopeças do item 15 do Anexo XIV; (ii) ampla gama de produtos da indústria alimentícia dos itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71 e 88 a 115 do Anexo XVI; e (iii) materiais de construção dos itens 24 a 26, 32 a 36 e 78 do Anexo XVII. Com a saída desses segmentos, as operações subsequentes passam a ser tributadas pelo regime próprio do ICMS, com destaque do imposto nas saídas e direito ao crédito pelas entradas, conforme as regras gerais, encerrando a retenção antecipada característica do ICMS-ST.

Para garantir a transição sem dupla tributação, a Portaria SRE nº 64/2025 determina que, relativamente ao estoque das mercadorias que deixam o regime, sejam observados os procedimentos da Portaria CAT 28/2020. Em termos práticos, os contribuintes devem levantar o inventário na posição de 31 de dezembro de 2025, identificar o ICMS-ST já recolhido que permaneça embutido nos itens estocados e lançar o crédito correspondente na escrituração fiscal. Esse processo exige conciliação entre quantidades físicas, bases de cálculo e documentos fiscais, garantindo que o imposto antecipado seja devidamente neutralizado. A Portaria SRE nº 65/2025 complementa o novo modelo ao alterar a Portaria CAT 28/2020, ampliando de 12 para 24 meses o prazo para aproveitamento do crédito relativo aos estoques. Assim, o valor poderá ser apropriado em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do mês em que ocorrer a exclusão ou inclusão da mercadoria no regime de ST.

Diante desse cenário, é essencial revisar as parametrizações de NCM, CFOP e CST/CSOSN, adequar contratos e políticas comerciais que mencionem preços “com ST” e organizar a documentação necessária para a apuração correta dos créditos e o cumprimento das novas exigências fiscais a partir de 2026.

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