Governo facilita regras para benefícios fiscais em 2026

Foi publicada, em 31 de março de 2026, a Lei Complementar nº 229/2026, que flexibilizou parte das restrições fiscais para proposições legislativas ligadas às Áreas de Livre Comércio, aos créditos de PIS/Cofins e à licença-paternidade, afastando, em parte, limitações previstas na LDO de 2026, na Lei de Responsabilidade Fiscal e no arcabouço fiscal.

No âmbito tributário, o texto se concentra em dois pontos principais. O primeiro está no art. 1º, que trata de benefícios ligados às Áreas de Livre Comércio previstas na LC 214/2025. Nesses casos, a LC 229/2026 afasta duas travas específicas: a vedação da LDO de 2026 à ampliação, prorrogação ou extensão de gasto tributário e as exigências adicionais do art. 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda assim, a flexibilização não é automática. A própria lei exige que a renúncia de receita já tenha sido considerada no orçamento de 2026 ou venha acompanhada de medida de compensação. Ou seja, caso haja proposição de novo benefício nesses casos, a medida pode avançar, desde que o governo demonstre de onde sairá esse recurso.

O segundo ponto está no art. 2º, que afasta parte das restrições fiscais para proposições legislativas que autorizem créditos de PIS/Cofins na aquisição de determinados materiais e que isentem a venda de desperdícios, resíduos e aparas. Desse modo, esse dispositivo ganha relevância para a cadeia da reciclagem, pois abre espaço para o surgimento de novas medidas de ampliação do creditamento dessas contribuições, especialmente para discussões ligadas à aquisição de materiais utilizados na atividade da empresa (insumos) e ao aproveitamento de créditos na sistemática não cumulativa.

Além dos pontos tributários, a LC 229/2026 também gerou impacto em matéria fiscal e previdenciária ao tratar de propostas sobre licença-paternidade e salário-paternidade.

Para as empresas, a principal mensagem é de cautela. A LC 229/2026 não altera, sozinha, a operação do contribuinte no dia seguinte à sua publicação. Ela não muda automaticamente alíquota, crédito, nota fiscal ou obrigação acessória. Seu efeito mais relevante é institucional: tornar juridicamente mais viável a aprovação de medidas futuras nessas matérias. Para contribuintes que acompanham discussões sobre crédito de PIS/Cofins, cadeia de reciclagem e benefícios regionais, a lei merece atenção porque sinaliza uma abertura do governo para esses temas em 2026. No curto prazo, porém, seus efeitos concretos ainda dependem da edição de novas normas e do avanço das proposições legislativas correspondentes.

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