Governo do Estado de São Paulo lança a 12ª rodada do ProAtivo que permitirá a transferência de R$ 1,5 bilhão de crédito de ICMS

O Governo do Estado de São Paulo adotou mais uma medida emergencial para proteger os exportadores paulistas diante do novo cenário tarifário aplicado aos produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos. A iniciativa busca garantir maior liquidez às empresas do estado, especialmente àquelas com atuação no mercado externo e com produção de maior valor agregado, preservando a competitividade e minimizando impactos negativos sobre o Produto Interno Bruto (PIB) paulista.

Essa iniciativa será operacionalizada por meio da 12ª rodada do Programa ProAtivo, que permite a transferência de créditos acumulados de ICMS relacionados a aquisições de bens do ativo imobilizado. Instituído pelo Decreto nº 66.398/2021 e regulamentado pela Resolução SFP nº 67/2021, o ProAtivo visa ampliar a liquidez de créditos acumulados de ICMS vinculados a investimentos em bens destinados ao ativo imobilizado, incentivando o desenvolvimento econômico no Estado de São Paulo. A cada rodada, os contribuintes com créditos elegíveis devem solicitar adesão por meio do SIPET. Após a aprovação, os valores ficam reservados na conta corrente do Sistema e-CredAc para futura transferência. Caso não sejam utilizados no prazo estabelecido, os valores retornam automaticamente à conta corrente do estabelecimento.

As regras para participação na nova rodada constam na Resolução SFP-22, de 31 de julho de 2025, publicada em 1º de agosto no Diário Oficial do Estado. O limite global fixado para essa rodada é de R$ 1,5 bilhão, sendo que a Subsecretaria da Receita Estadual deverá observar o teto mensal de R$ 150 milhões para as autorizações. A adesão pode ser realizada a partir do dia 12 de agosto, por meio de formulário específico no Sistema de Peticionamento Eletrônico da Sefaz-SP (SIPET). O pagamento será feito em 10 parcelas e terá início em setembro deste ano.

Para que o pedido de adesão seja aceito, a empresa deve cumprir alguns requisitos. Todos os seus estabelecimentos devem estar localizados no Estado de São Paulo e em situação regular no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP) na data de protocolo do pedido. Além disso, o valor solicitado deve ser de, no mínimo, R$ 10.000,00, devidamente suportado por saldo de crédito acumulado apropriado e disponível no sistema e-CredAc, em valor igual ou superior ao requerido e vinculado ao estabelecimento identificado no pedido.

A empresa também não pode possuir débitos, conforme previsto no artigo 82 do Regulamento do ICMS, nem apresentar omissão na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por qualquer de seus estabelecimentos. É obrigatório o preenchimento do formulário específico disponível no SIPET, e o protocolo do pedido deve ocorrer dentro do prazo estabelecido para a respectiva rodada, conforme definido na Resolução e Portaria correspondentes.

A resolução também fixa limites por contribuinte. Empresas que, entre os anos de 2021 e 2024, tenham exportado diretamente mercadorias aos Estados Unidos com montante superior a R$ 20 milhões poderão ter autorizada a transferência de até R$ 120 milhões em crédito acumulado. Para as demais empresas, o limite individual será de até R$ 30 milhões. A medida busca ampliar a liquidez dos créditos fiscais e fomentar a atividade econômica por meio da valorização dos investimentos produtivos.

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