O cenário atual de regularização fiscal no Brasil apresenta um conjunto diversificado de programas voltados à renegociação de débitos tributários, tanto em âmbito federal quanto estadual e municipal, reforçando a política de estímulo à conformidade fiscal e à redução do contencioso.
No âmbito federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) mantêm em vigor distintas modalidades de transação tributária, que possibilitam a negociação de créditos inscritos em dívida ativa, bem como daqueles ainda em discussão administrativa pendente de julgamento. Em linhas gerais, os débitos podem ser parcelados com reduções significativas sobre juros e multas e prazos que podem alcançar até 120 meses, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Nas hipóteses que envolvem passivos de maior valor ou complexidade, a análise é realizada de forma individualizada, podendo incluir o uso de precatórios ou créditos fiscais para abatimento da dívida. Essa sistemática vem se consolidando como uma alternativa estratégica à litigância prolongada, proporcionando maior previsibilidade e segurança jurídica às empresas que buscam a regularização de seus passivos.
Em paralelo, no âmbito estadual, o destaque é o Acordo Paulista, instituído pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo por meio do Edital PGE/TR nº 01/2025. O programa representa uma modernização da política de cobrança paulista, possibilitando a regularização de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon, inscritos em dívida ativa, com redução de até 75% sobre juros e multas e parcelamento em até 120 vezes. Além disso, admite o uso de precatórios ou créditos acumulados de ICMS para quitação parcial da dívida. A medida busca estimular o encerramento de passivos e reduzir o número de execuções fiscais, funcionando como importante instrumento de reequilíbrio financeiro para empresas com operações no Estado.
No mesmo sentido, observa-se que os municípios também têm adotado políticas voltadas à promoção da regularização fiscal. Cidades como Campinas, Vinhedo e Limeira já anunciaram novos programas de regularização para 2025, voltados à quitação de débitos tributários e não tributários, com reduções expressivas de juros e multas e prazo ampliado para parcelamento. Tais medidas reforçam a tendência de integração entre os entes federativos na adoção de instrumentos de incentivo à conformidade e de estímulo à arrecadação.
De forma integrada, esses programas demonstram um movimento consistente de cooperação entre os entes federativos em favor da recuperação de créditos públicos e da redução de litígios. Para as empresas, o momento é especialmente oportuno para revisar seus passivos e identificar a melhor combinação de regimes de regularização, aproveitando as condições diferenciadas oferecidas em cada esfera. A adesão planejada e criteriosa a esses programas pode representar não apenas economia financeira, mas também estabilidade jurídica e previsibilidade na gestão tributária, contribuindo diretamente para a sustentabilidade das operações empresariais.