CADASTRAMENTO DE ARMAS DE FOGO DEVE OCORRER EM ATÉ 60 DIAS, CONTADOS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
No final de janeiro de 2023 foi expedida a portaria nº 299/23, a qual fixa o prazo de 60 dias para o cadastramento de armas
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No final de janeiro de 2023 foi expedida a portaria nº 299/23, a qual fixa o prazo de 60 dias para o cadastramento de armas
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