VALOR MÍNIMO PARA RECORRER AO CARF VAI DE 60 PARA 1.000 SALÁRIOS-MÍNIMOS COM A PORTARIA Nº 20 DE 17/02/2023

No dia 22 de fevereiro de 2023, a Secretaria da Receita Federal publicou a Portaria MF nº 20 de 17 de fevereiro de 2023, a qual regulamenta o art. 4º da MP nº 1.160/2023, disciplinando as decisões tomadas nas Delegacias de Julgamento (DRJs) no que tange às contestações dos contribuintes em disputas consideradas de baixa complexidade.

Segundo o Ministro Fernando Haddad, o acúmulo de processos passou de R$ 600 bilhões, entre dezembro de 2015 e o mesmo mês de 2019, para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022. De acordo com o governo, R$ 180 bilhões estão parados nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal, sendo o maior montante no CARF.

Tal informação motivou o Ministro a propor a nova legislação, visto que a regulamentação tem o objetivo de diminuir o tempo médio de julgamento dos processos nesse contencioso de baixa complexidade, ao passo que promete implementar o julgamento por decisão monocrática em primeira instância. Além disso, em última instância, o julgamento passará a ser por decisão colegiada em Turmas Recursais nas DRJs, observando os entendimentos do CARF.

Ou seja, a nova proposta prevê que o recurso, interposto no prazo de 30 (trinta) dias contra decisão da DRJ, não será dirigido ao CARF, mas sim às câmaras recursais, que os julgarão em última instância. Vale ressaltar que antes da Portaria o valor mínimo para que os casos chegassem ao CARF era de 60 salários-mínimos. Agora será de 1.000 salários-mínimos.

Diante disso, caberá agora às Delegacias de Julgamento da RFB (órgão formado apenas por auditores fiscais) julgar e proferir as decisões dos litígios de pequeno valor, em primeira e em última instância.

Com a nova Portaria, além da volta do voto de qualidade ao CARF, o atual governo avalia que haverá um ganho de R$ 50 bilhões aos cofres públicos em 2023, sendo R$ 15 bilhões permanentes.

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