STF JULGARÁ SE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

O STF retomará o julgamento do RE nº 593.544, em que se discute se o crédito presumido de IPI, decorrente de exportações, deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Até o momento o recurso estava em análise no plenário virtual, mas foi suspenso por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

Possuem direito ao crédito presumido de IPI as empresas que produzem e exportam produtos nacionais, como forma de desonerar o PIS e a COFINS incidentes sobre a compra no mercado interno de insumos, matérias-primas e embalagens, utilizados na produção dessas mercadorias.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, já havia votado para negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e, assim, determinar que o crédito presumido de IPI não integre à base de cálculo do PIS e da COFINS na sistemática da cumulatividade.  Desse modo, com o pedido de destaque, o placar foi zerado e o julgamento será reiniciado presencialmente.

Tags: No tags