A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), proferiu uma importante decisão para a área tributária ao acolher que os efeitos de uma decisão judicial favorável à matriz de uma empresa aproveitam às filiais também. O entendimento foi consolidado em um caso envolvendo a varejista Havan, no qual se afastou a cobrança de IPI sobre a saída de mercadorias importadas por um de seus estabelecimentos, considerado pela Receita Federal como equiparado a industrial.
A discussão surgiu em torno de uma filial da Havan situada em Santa Catarina, que atuava como centro de distribuição dos produtos importados pela matriz. O estabelecimento foi autuado sob o argumento de que, ao receber diretamente as mercadorias importadas, a filial seria classificada como equiparada a industrial, devendo recolher o IPI na saída da mercadoria. No entanto, a empresa argumentou que estava amparada por uma decisão judicial já transitada em julgado, obtida pela matriz, em que houve dispensa do recolhimento do tributo federal nesses casos. Uma vez que matriz e filial compõem a mesma pessoa jurídica, o contribuinte argumentou que a decisão deveria beneficiar todos seus estabelecimentos.
Iniciado em novembro de 2024, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. A relatora do caso, conselheira Luciana Ferreira Braga, afirmou que os estabelecimentos não constituem pessoas jurídicas distintas, mas apenas desdobramentos da estrutura empresarial. Assim, negar a extensão do entendimento judicial iria ferir a lógica da unidade jurídica e operacional entre matriz e filiais. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, por outro lado, divergiu, sustentando que os efeitos de decisões judiciais devem ser restritos àquelas partes que estiveram envolvidas na demanda judicial. Dessa forma, seria inviável a aplicação automática da decisão à filial, mesmo que pertencente à mesma pessoa jurídica.
Não obstante a divergência, venceu a posição da relatora, abrindo um precedente relevante para outras empresas que demandam discussões semelhantes sobre a abrangência de decisões judiciais no tocante ao IPI. Tal decisão poderá ter impacto direto em setores com estrutura empresarial pulverizada, além de poder ser utilizada como argumento para aplicação da mesma lógica, por analogia, a outros tributos indiretos federais, como PIS/Cofins.