A ANVISA publicou, em 25/11/2025, a RDC nº 998/2025, que estabelece diretrizes para a avaliação do risco de exposição de operadores, trabalhadores, residentes e transeuntes a agrotóxicos, produtos de controle ambiental e bioinsumos.
A norma representa um marco regulatório relevante ao ampliar o escopo de análise para além da exposição dietética tradicionalmente focada em resíduos alimentares e incorporar de forma estruturada a proteção de trabalhadores e demais populações potencialmente expostas.
Com esse marco, a resolução reforça a necessidade de maior responsabilidade técnica, operacional e de segurança por parte dos setores regulados. Entre os principais pontos trazidos pela RDC, destacam-se:
(i) a padronização de parâmetros técnicos de avaliação;
(ii) a obrigatoriedade da aplicação do Dossiê de Avaliação de Risco Ocupacional e Ambiental (DAROC);
(iii) o uso obrigatório da calculadora nacional “avaliAR” e
(iv) a adoção de medidas de mitigação proporcionais ao risco.
Ademais, importante salientar que a norma traz impactos trabalhistas e previdenciários imediatos.
A partir do momento em que o DAROC e a calculadora “avaliAR” se tornam obrigatórios, a empresa deixa de ter discricionariedade sobre a profundidade da análise de risco.
Isso significa que omissões ou avaliações superficiais passam a ser facilmente demonstráveis, já que haverá parâmetros nacionais uniformes, sobretudo quando comparados com os demais Laudos Técnicos trabalhistas, como PGR e PCMSO.
Assim, qualquer divergência entre o risco real e o risco declarado nos documentos internos de SST tenderá a ser usada como prova em reclamatórias trabalhistas, fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como investigações por parte do Ministério Público do Trabalho.
Além disso, o uso de uma ferramenta oficial de cálculo de exposição cria um padrão mínimo técnico para aferição de risco. Logo, se o avaliAR apontar um nível de exposição que, na prática, exigir medidas mais rígidas e estas não forem implementadas, a omissão torna-se objetivamente comprovável. Isso facilita a demonstração do nexo organizacional, mesmo quando o nexo causal é controverso.
Do ponto de vista previdenciário, o enquadramento de exposição a agentes químicos perigosos ganha um elemento adicional: se a avaliação obrigatória apontar exposição relevante e a empresa não ajustar processos, a caracterização de atividade especial e o reconhecimento de NTEP tornam-se mais prováveis. Isso impacta FAP, Riscos Ambientais do Trabalho e, consequentemente, custo tributário.
Por fim, a ANVISA passa a avaliar não só resíduos em alimentos, mas também riscos de exposição ocupacional e ambiental. A falta de cumprimento das novas obrigações configura infração sanitária e pode gerar responsabilização civil e penal.
Produtos já registrados precisarão ser reavaliados segundo os novos critérios, o que pode levar a exigências adicionais, alterações em formulações, rótulos, instruções de uso e até restrições de aplicação. Órgãos reguladores também terão de se adequar, revisando procedimentos, capacitando equipes e adotando os novos parâmetros de avaliação e fiscalização.
O período de adequação estabelecido é de 180 dias, configurando uma oportunidade estratégica para as empresas revisarem protocolos, promoverem ajustes operacionais e reforçarem seu compromisso com a segurança ocupacional e a conformidade regulatória.