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O Superior Tribunal de Justiça firmou um entendimento relevante e que impacta diretamente o mercado imobiliário. O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não
Foi reconhecida a repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 1.495.108 (Tema 1.348) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a imunidade ao ITBI em operações
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