ANVISA aplica interdições ilegais a cargas sem LI, negando direito de defesa aos importadores

Nos últimos meses, a Anvisa tem adotado uma prática que vem preocupando importadores: a lavratura imediata de termos de interdição para cargas embarcadas antes da solicitação e da emissão da Licença de Importação (LI), ou que tenha enfrentado algum problema na liberação dessas mercadorias. Na prática, o órgão determina que a mercadoria seja devolvida ao exterior em até 30 dias e com a possibilidade de advertência, multa, suspensão de vendas, cancelamento de registros e até intervenção no estabelecimento.

Contudo, essa postura viola diretamente o devido processo legal previsto na Lei nº 6.437/77, que regula a legislação sanitária federal. A norma exige a abertura de processo administrativo, iniciado por Auto de Infração, como condição obrigatória para a aplicação de qualquer penalidade. Além disso, garante ao importador o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive com prazo adequado para se manifestar. A interdição sumária só é admitida como medida cautelar quando há suspeita de fraude ou de adulteração de produto, sendo que o objetivo da medida é que seja feita a coleta de amostras para que estas passem por uma análise técnica. Vale lembrar que a interdição figura como penalidade por infração sanitária, logo ela só pode ser aplicada após a comprovação da infração e após o contribuinte exercer seu direito de defesa, o que na prática, não vem acontecendo.

Ao impor a devolução sem instaurar processo, a Anvisa frustra o contraditório e a ampla defesa, ferindo princípios constitucionais. Para apurar a real ocorrência de infração sanitária é imprescindível possibilitar a defesa prévia do contribuinte antes de aplicar qualquer penalidade à mercadoria importada ou à empresa.

Por fim, é importante destacar que contar com uma consultoria especializada ao longo de todo o processo de importação — e não apenas no momento do embarque — é fundamental para mitigar riscos. Uma atuação preventiva permite identificar, com antecedência, a necessidade de anuência sanitária, a correta classificação fiscal (NCM) e outros requisitos regulatórios, evitando autuações, custos inesperados e atrasos na cadeia de suprimentos. Ter uma consultoria qualificada ao lado da empresa representa mais segurança jurídica, eficiência operacional e economia financeira.

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