Acesso efetivo à defesa na Execução Fiscal: novas mudanças propostas pelo PL 115/2024

O Projeto de Lei nº 115/2024, que traz relevantes alterações no regime das execuções fiscais, avança no Congresso Nacional. Após aprovação pela Câmara dos Deputados, a proposta foi encaminhada ao Senado Federal que, em março de 2025, a remeteu à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para análise de sua constitucionalidade. Se aprovado, o projeto irá alterar tanto o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) quanto a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), trazendo uma mudança relevante no acesso à jurisdição, que ampliará o direito ao contraditório e ampla defesa, especialmente para empresas que enfrentam dificuldades financeiras e para entidades sem fins lucrativos.

Atualmente, a legislação processual civil já não exige que o devedor garanta os valores exigidos na execução para apresentar embargos à execução no âmbito das execuções civis. Contudo, no âmbito das execuções fiscais, a regra é mais rígida: os embargos à execução fiscal somente são admitidos se houver garantia do juízo. Essa exigência impede frequentemente que contribuintes em dificuldades financeiras possam discutir judicialmente a legalidade da dívida executada.

O PL 115/2024 visa alterar expressamente o artigo 16 da Lei de Execução Fiscal, passando a prever que não será exigida a garantia do juízo para oposição de embargos à execução fiscal nas hipóteses em que o embargante: (i) obtiver os benefícios da justiça gratuita, (ii) demonstrar insuficiência de bens, ou (iii) for pessoa jurídica sem fins lucrativos.

O projeto representa um avanço importante para assegurar o direito de acesso à Justiça, especialmente para contribuintes que, por estarem em situação de vulnerabilidade econômica ou por sua própria natureza institucional (no caso de entidades sem fins lucrativos), muitas vezes se veem impedidos de discutir judicialmente cobranças tributárias que consideram indevidas ou excessivas.

Se o projeto for aprovado pelas duas casas legislativas, a proposta seguirá para sanção ou veto do Presidente da República. Com a aprovação, trará impactos relevantes tanto para o contencioso tributário quanto para a defesa dos contribuintes, ampliando as possibilidades de questionamento de execuções fiscais sem a necessidade – muitas vezes inviável, diante de valores expressivos – de garantir o valor total da dívida discutida.

Tags: No tags