A RECENTE LEI Nº 14.375/2022 POSSIBILITA A AMPLIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL

No dia 22 de junho de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.375/2022, a qual tratava, originalmente, sobre a possibilidade de negociações de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Apesar disso, nela foram introduzidas também relevantes alterações no programa de Transação Tributária previsto na Lei nº 13.988/2020.

A recente lei trouxe imprescindíveis modificações para a transação tributária federal, sendo que as principais delas são o alongamento do prazo de parcelamento do débito de 84 para 120 meses e a ampliação do teto de redução do crédito tributário de 50% para 65%.

Além disso, com as novas alterações, poderão ser transacionados, por proposta do contribuinte, os créditos tributários em discussão administrativa na Receita Federal ou no CARF, o que era uma necessidade premente do contribuinte, uma vez que a maior parte das transações atualmente disponíveis apenas permitem a inclusão de débitos inscritos na dívida ativa da União.

Vale dizer, ainda, que os avanços trazidos na Lei nº 14.375/2022 englobarão benefícios que anteriormente eram limitados aos parcelamentos especiais, como por exemplo: (i) utilização de créditos de IRPJ e de CSLL decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, e (i) utilização de precatório, ou direito creditório fixado em sentença transitado em julgado, para amortização de principal, multa e juros.

Tais modificações atendem ao anseio de grande parte dos contribuintes, que aguardavam pelas inovações e benefícios trazidos pela Lei nº 14.375/2022, já que o Projeto de Lei de reabertura do PERT permanece sem grandes avanços no Congresso Nacional.

Por fim, vale dizer que, embora ainda não haja regulamentação da totalidade das inovações trazidas pela referida lei, desde a publicação da Portaria nº 5.885, de 30 de junho de 2022 pela PGFN, já é possível aderir aos parcelamentos em 120 meses, com a redução de juros, multas e encargos de até 65%, até o dia 31 de outubro de 2022.