STJ vai julgar se PIS e COFINS compõem base de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido

Os membros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sua maioria, decidiram que a discussão sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido não é um tema constitucional. Com isso, a decisão final caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afetou o tema para julgamento em recurso repetitivo.

A controvérsia gira em torno de como calcular o IRPJ e a CSLL para empresas que adotam o regime do lucro presumido. O que as empresas alegam é que PIS e COFINS são repassados à União Federal e, portanto, não são receitas próprias. Por essa razão, não deveriam ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL sob a sistemática do lucro presumido.

Nesse sentido, como a decisão será tomada sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o entendimento firmado pela Corte Superior deverá ser aplicado por todas as instâncias do Judiciário. Assim, caso o STJ decida a favor dos contribuintes, as empresas poderão reaver os valores pagos indevidamente decorrentes da inclusão do PIS e da COFINS na base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido.

Assim, a decisão terá impacto para os contribuintes que possuem ação sobre o tema e que recolhem o IRPJ e a CSLL no lucro presumido. No entanto, é importante ressaltar que, historicamente, os tribunais superiores costumam modular os efeitos de decisões tributárias, especialmente quando há risco de impacto significativo sobre a arrecadação estatal.

Por fim, diante desse cenário, existe a possibilidade de que aqueles que não ajuizarem a ação antes do início do julgamento enfrentem limitações temporais para recuperar valores pagos a mais, impossibilitando, também, a redução da carga tributária futura, caso a decisão seja favorável ao contribuinte.

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