STJ julgará se é possível a exclusão do ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, no Tema 1.304, em sede dos Recursos Repetitivos, a possibilidade de exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como a viabilidade de restituição dos valores pagos a mais. Essa discussão é considerada uma das “teses filhotes” da chamada “tese do século”, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Nesse sentido, como a decisão será tomada sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o entendimento firmado pela Corte Superior deverá ser aplicado por todas as instâncias do Judiciário. Assim, caso o STJ decida a favor dos contribuintes, as empresas poderão reaver os valores pagos indevidamente com o ICMS e o PIS/COFINS incluídos na base de cálculo do IPI.

Assim, a decisão terá impacto para os contribuintes que possuem ação sobre o tema e que recolhem o IPI com esses tributos na base. No entanto, é importante ressaltar que, historicamente, os tribunais superiores costumam modular os efeitos de decisões tributárias, especialmente quando há risco de impacto significativo sobre a arrecadação estatal.

Por fim, diante desse cenário, existe a possibilidade de que aqueles que não ajuizarem a ação antes do início do julgamento enfrentem limitações temporais para recuperar valores pagos a mais, impossibilitando, também, a redução da carga tributária futura, caso a decisão seja favorável ao contribuinte.

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