STJ analisará se carta fiança e seguro garantia podem ser recusados pelo fisco por inobservância à ordem de preferência

O Superior Tribunal de Justiça colocou novamente em pauta para fevereiro de 2026 o Tema Repetitivo nº 1.385, em que se discute a legitimidade ou não da recusa pela Fazenda Pública da carta fiança e do seguro garantia oferecidos como garantia em execuções fiscais para posterior apresentação de defesa. O tema irá definir se essas modalidades de garantia podem ser rejeitadas de forma automática, com base na ordem prevista na Lei de Execuções Fiscais, que prevê o dinheiro como primeira opção de penhora. Na prática, a discussão envolve a tensão entre a rigidez formal da ordem legal e a evolução do uso de instrumentos como o seguro-garantia, que inclusive é equiparado ao dinheiro pelo próprio Código de Processo Civil, e é amplamente adotado no contencioso tributário por permitir a continuidade das atividades empresariais sem a imobilização imediata de caixa.

No dia 12/11/2025, o julgamento foi iniciado com voto da Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura no sentido da impossibilidade de recusa do seguro-garantia e da fiança bancária, desde que atendidos os requisitos legais, reconhecendo a equivalência dessas garantias em relação à efetividade da execução fiscal. O julgamento, contudo, foi adiado para o dia 11 de fevereiro de 2026, em razão do pedido de vista do Ministro Benedito Gonçalves, permanecendo o placar parcial em 1×0.

A definição a ser firmada pelo STJ possui relevância prática significativa. A recusa sistemática de garantias alternativas tende a elevar o custo do contencioso tributário, restringindo o fluxo de caixa das empresas e, muitas vezes, desestimulando a discussão judicial de teses legítimas. Por outro lado, o reconhecimento de limites à recusa fortalece a previsibilidade e contribui para uma relação mais equilibrada entre Fisco e contribuinte, sem comprometer a segurança da execução.

Diante desse cenário, a retomada do julgamento do Tema 1385 deve ser acompanhada com atenção por contribuintes, pois poderá redefinir a dinâmica das execuções fiscais, influenciando diretamente a estratégia de defesa, a escolha das garantias judiciais e a gestão financeira das empresas ao longo de 2026.

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