POSSIBILIDADE DE AUTORREGULARIZAÇÃO DO APROVEITO ADMINISTRATIVO DOS 20 SALÁRIOS

No dia 13/03/2024, o STJ finalizou o julgamento do Tema 1079 que falava sobre a limitação das contribuições de terceiros (sistema S) à 20 salários-mínimos.

Por maioria, foi fixada a tese proposta pela Ministra Regina Helena quanto à inaplicabilidade do limite de 20 salários-mínimos na apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, por entender que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 promoveram a revogação do caput e do parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981 e, consequentemente, afastar a possibilidade da limitação.

O julgamento ainda aplicou modulação de efeitos para que apenas os contribuintes que tenham decisão favorável (judicial ou administrativa), anteriores ao inicio do julgamento, que aconteceu em 25/10/2023, possam limitar a contribuição de terceiros até a data de publicação do Acordão do julgamento.

Aqueles contribuintes que se aproveitaram do benefício de forma administrativa, ou seja, sem estarem resguardados por alguma decisão judicial, poderão aderir ao programa de autorregularização tributária da Receita Federal, disposto na Lei nº 14.740/23 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, afim de parcelar o montante devido sem o acréscimo de multas e juros.

Tal programa se encerra no dia 01 de abril de 2024, devendo as empresas se mobilizarem para a adesão antes deste prazo, estando o nosso time tributário à disposição para maiores orientações.

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