STF reconhece ausência de regulamentação sobre proteção ao trabalho frente à automação

O Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento que discute a falta de regulamentação legislativa para garantir a proteção de trabalhadores diante dos impactos da automação. O caso, analisado no âmbito da ADO 73, foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que apontou omissão do Congresso Nacional em dar efetividade ao direito previsto no Art. 7º da Constituição Federal.

Assim, o voto do relator reconhece que, embora a Constituição assegure há quase 35 anos a proteção contra os efeitos da automação, até hoje não foram editadas normas que tornem esse comando aplicável na prática. Barroso ressaltou que a previsão constitucional impõe obrigação ao legislador e mencionou medidas que poderiam compor uma futura regulação, como programas de capacitação, mecanismos de realocação e fortalecimento da negociação coletiva.

Portanto, a decisão não traz repercussões imediatas para empresas ou trabalhadores, já que o STF não fixou prazo para atuação do Congresso nem estabeleceu normas provisórias. O julgamento permanece em andamento no plenário virtual, com prazo para conclusão até 26 de setembro.

Ademais, ainda que não haja previsão de sanções automáticas pelo descumprimento, o reconhecimento da omissão legislativa tende a impulsionar pressões políticas e sindicais sobre o Parlamento. Entidades como a CUT já alertam para riscos de aumento da precarização e de demissões em massa caso a regulamentação continue ausente.

Contudo, a preocupação com o impacto da automação sobre o emprego não é recente. Estudos internacionais vêm indicando que parcela significativa dos postos de trabalho no Brasil pode ser substituída por tecnologias, cenário que foi acelerado pela pandemia de COVID-19. Apesar disso, projetos legislativos que buscavam tratar do tema foram arquivados ao longo dos anos.

Além disso, o debate sinaliza uma pauta estratégica para os próximos anos: equilibrar inovação tecnológica com salvaguardas sociais. Logo, ainda que o julgamento não imponha medidas imediatas, ele evidencia que a discussão sobre o futuro do trabalho entrou definitivamente no radar da Suprema Corte e deverá repercutir nas agendas legislativa, empresarial e sindical.

 

 

 

 


Fonte: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6443764

 

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