STF pode redefinir PIS/Cofins para as seguradoras

Entre os dias 13 de fevereiro e 24 de fevereiro de 2026, o STF pautou para julgamento o Tema nº 1.309, que definirá a possibilidade de afastar o PIS e a COFINS sobre as receitas financeiras decorrentes de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras.

Atualmente, no STF, a discussão conta com uma liminar do Min. Luiz Fux, confirmada pela 1ª Turma do STF, com a suspensão da contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras que são parte do processo (Mapfre Seguros Gerais S/A, a Companhia de Seguros Aliança do Brasil, a Aliança do Brasil Seguros S/A e a Mapfre Vida S/A). A decisão permite que tais seguradoras não recolham as contribuições até o julgamento do mérito do Tema 1.309. Importante que a decisão do STF será aplicada para todos os casos envolvendo essa discussão em território nacional, com chance de modulação dos efeitos da respectiva decisão.

A reserva técnica é uma imposição regulatória, de modo que a tese impacta quaisquer outros tipos de obrigações legais impostas às instituições financeiras ou equiparadas e que não significam necessariamente incremento de riqueza ou receita para fins de tributação de IRPJ/CSLL e PIS/COFINS. A título de exemplo, é possível citar os valores decorrentes da Taxa Selic, aplicada para recompor o capital do montante do saldo diário da Conta de Pagamento Instantâneo (“Conta PI”) dos integrantes do Sistema de Pagamentos Instantâneos (“SPI”) do Banco Central (“Bacen”).

Portanto, o acompanhamento do julgamento do Tema 1.309 é essencial, pois a tese a ser fixada, com efeito vinculante, delineará de forma definitiva os contornos da tributação das empresas seguradoras e demais instituições que, por imposição legal, necessitam compor reservas técnicas com o objetivo de demonstrar garantia de solvibilidade.

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