STF DECLARA QUE A INCLUSÃO DE CRÉDITOS DO REINTEGRA NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS É INFRACONSTITUCIONAL

No dia 03/04/2023, o Supremo Tribunal Federal definiu que a inclusão de créditos do REINTEGRA na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, demanda análise de legislação infraconstitucional.

O tema discutido abrange a tributação dos créditos do REINTEGRA antes da edição da Medida Provisória 651/14, convertida na Lei 13.043/14, a qual determinou que os créditos sobre a receita auferida com a venda de bens ao exterior não devem ser tributados pelo IRPJ e CSLL.

O Ministro Nunes Marques entendeu que o julgamento esbarraria na Súmula 279 do STF, que trata sobre a impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional pelo Supremo, e com isso, não seria possível fazer a análise do mérito.

Dessa forma, os contribuintes devem aguardar o julgamento definitivo agora pelo Superior Tribunal de Justiça.

Tags: No tags