SEFAZ/SP LANÇA QUINTA RODADA DO PROATIVO

Foi autorizada a 5ª rodada do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo), através da Portaria SRE 95/2022 e da Resolução SFP 72/2022. O programa, que teve sua primeira rodada em São Paulo em janeiro de 2022, facilita que empresas que investiram em ativo imobilizado nos últimos anos possam transferir e receber crédito acumulado de ICMS de forma mais facilitada de outras empresas contribuintes.

Porém, apesar do nome, nesta rodada, assim como nas duas anteriores, os contribuintes que não tiveram investimentos em ativo imobilizado nos últimos 48 meses (considerando até Dezembro/2021), poderão participar do programa, uma vez que será garantido um mínimo de 20% do valor das compras internas e importações diretas com desembaraço aduaneiro em São Paulo de mercadorias e insumos em geral para o cálculo do limite do crédito acumulado de ICMS que poderá ser transmitido. Outra facilidade desta rodada, também já vista nas duas anteriores, é que o contribuinte não está obrigado a indicar previamente, no momento da adesão ao programa, o destinatário do crédito acumulado. Ao invés disso, o remetente poderá indicar quem vai receber o crédito acumulado de ICMS por ocasião da autorização eletrônica para transferência, dando ao contribuinte mais tempo para decidir para quem transferir.

A 5ª rodada do ProAtivo pode ser aproveitada por qualquer contribuinte interessado, independente do setor econômico de atuação, sendo que o pedido de adesão deve ser realizado via SIPET entre os dias 21/11/2022 e 02/12/2022. O limite por empresa desta rodada é de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), ligeiramente maior que a rodada anterior, sendo R$10.000,00 (dez mil reais) o valor mínimo, podendo as transferências serem realizadas em parcelas de até R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Para fruição do programa, o contribuinte deve atender a alguns requisitos: (i) todos seus estabelecimentos no estado de São Paulo devem estar com cadastro regular no CADESP; (ii) deve possuir, na data do protocolo, saldo de crédito acumulado apropriado disponível no e-CredAc em valor igual ou superior ao que planeja transferir; (iii) não pode ter débitos impedientes; e (iv) nenhum dos seus estabelecimentos pode ter omissão na entrega da GIA no período.

É importante ressaltar que, assim como já vimos desde a estreia do ProAtivo, os contribuintes que aderiram às rodadas anteriores não estão automaticamente cadastrados para a quinta, devendo realizar um novo pedido de adesão.

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