Na última quinta-feira (27/11), o Estado de São Paulo se posicionou oficialmente sobre a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS, por meio de Resposta à Consulta nº 32303/2025. Segundo o entendimento do fisco paulista, o IBS e a CBS devem, sim, integrar a base de cálculo do ICMS. No entanto, essa inclusão não ocorrerá no ano-teste de 2026. Assim, de acordo com a Sefaz-SP, os novos tributos só passarão a compor a base do ICMS no período de 2027 a 2033.
A reforma tributária segue avançando e os Estados começam a se manifestar sobre pontos sensíveis do novo sistema. Um dos temas mais controversos é a possível inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS, imposto que será extinto apenas em 2033, ao final do período de transição. Essa discussão existe porque a nova legislação (Lei Complementar nº 214/2025) não deixou claro como os novos tributos devem ser tratados em relação aos impostos que ainda permanecem em vigor. Além disso, ao longo da discussão da PEC 45/19, em algumas versões existia um trecho que vedava expressamente essa inclusão, contudo essa parte não constou na versão final da EC 132/24.
Esse cenário já começa a gerar posicionamentos divergentes entre os fiscos estaduais e amplia a insegurança jurídica para os contribuintes. O posicionamento do Fisco paulista é o terceiro já divulgado e não segue exatamente os demais. Mesmo após a experiência recente da chamada “tese do século”, que discutiu a exclusão de tributos da base de cálculo de outros tributos, o tema da sobreposição tributária volta ao centro do debate e gera nova instabilidade. A ausência de uma regra clara na legislação da reforma abriu espaço para interpretações divergentes, aumentando os riscos para os contribuintes no período de transição.
Nesse momento, é essencial que as empresas acompanhem de perto os posicionamentos dos fiscos estaduais e avaliem com cuidado os impactos dessas interpretações em suas operações, inclusive já avaliando potenciais alternativas contenciosas que começam a surgir para tentar afastar essa tributação.